O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o prazo de filiação partidária para 4 de abril, para os candidatos que pretendem concorrer às eleições municipais marcadas para outubro deste ano. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário, diante de um questionamento feito pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO). (Com informações do jornal O Globo).

Para o parlamentar a situação excepcional em que o país se encontra, por conta da pandemia de coronavírus, poderia  flexibilizar a data.

Já os ministros explicaram que o prazo está previsto em lei federal e para que houvesse mudança seria necessária outra norma legal para revogar a data.

Lei

O prazo é de seis meses antes das eleições e só pode concorrer candidatos com domicílio eleitoral no local do cargo que disputa e ter filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.