O juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas concedeu liminar de bloqueio de bens móveis e imóveis e valores do ex-governador Marcelo Miranda (MDB), o ex-secretário de Saúde Eugênio Pacceli de Freitas, dos ex-pregoeiros Roberto Marinho Ribeiro e Herbert Barbosa Filho e Jair Lopes Martins, apontado como representante legal da empresa Neiva & Martins, Advocrata e Mercatto Indústria e Comércio de Artigos Ópticos. A decisão provisória desta quarta-feira,3, atende a um pedido de uma ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) de 2013 e fixa os limites de valores bloqueados em R$ 23.283.880,00 para Jair Martins e para Marcelo Miranda, de R$ 9.810.880,00 para Pacceli e Hebert Filho e o máximo de R$ 13.473.000,00 para Roberto Ribeiro. O autor da ação, promotor Miguel Batista, sustenta que entre 2005 a 2008, o governo de Miranda firmou contratos com frustração de licitação com as empresas do então locutor do ex-governador, Jair Martins, para compra de serviços médicos oftalmológicos e de óculos para o programa “Governo mais perto de Você", abrangendo 139 municípios do Estado. Para o promotor, a frustação dos processos licitatórios para o programa atingiu o valor de R$ 23.283.880,00. Jair Martins se mudou para o estado do Pará e é o atual prefeito de Conceição do Araguaia. Pelo longo tempo de tramitação, esse processo acabou incluído na Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige o julgamento de processos de crimes contra a administração pública e improbidade administrativa. No dia 26, o Tribunal de Justiça divulgou relatório do conselho que o coloca em 1º no ranking do país na superação dessa meta, com 130,68%. O juiz José Maria Lima se baseou em decisões do Tribunal de Contas do Estado que declarou a ilegalidade de seis contratações e imputou responsabilidade aos ex-secretário Eugênio Pacceli e aos ex-pregoeiros Herbert Filho e Roberto Ribeiro. Na liminar, o juiz lembra que a atuação de Miranda e Jair Martins também está diretamente ligada aos contratos para o “Governo Mais Perto de Você” julgados ilegais pelo TCE. José Maria Lima também lembra que a doação de óculos foi determinante para desfecho do RECD (Recurso Contra a Expedição de Diploma) nº 698/TSE que cassou o mandato do ex-governador pela primeira vez, em 2009, e “corroboram sobremaneira na participação desses réus nas condutas apontadas como ímprobas pelo Ministério Público”. No julgamento do ex-governador no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que houve irregularidades na campanha pela reeleição de Miranda, em 2006. O então presidente do tribunal, ministro Carlos Ayres Britto arrancou risadas da plateia ao considerar que a doação de 80 mil óculos era “a perder de vista". Além dos óculos, o TSE considerou a doação de mais de 4 mil lotes e centenas de nomeações de aliados para cargos públicos. Ainda cabe recurso contra a liminar. Além disso, o processo seguirá o trâmite normal até seu julgamento final.