Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, o juiz Roniclay Alves de Morais condenou a Assembleia Legislativa a realizar concurso público para cargos do quadro funcional no prazo máximo de 6 meses. O início do prazo começa a contar ao final a situação de emergência declarada no Tocantins para a pandemia da Covid-19, mas o Legislativo pode realizar antes, ressalta o juiz na decisão, do final de julho, à qual o JTo teve acesso ao teor somente nesta segunda-feira, 7. 
 
A sentença consta de uma Ação Civil Pública Cível ajuizada pelo promotor de Justiça Edson Azambuja em dezembro de 2017. Nela, o promotor defende a necessidade de realização de concurso porque o último processo na Casa ocorreu no dia 5 de outubro de 2005, somado ao número excessivo de ocupantes de cargos comissionados.  Ao propor a ação, segundo o promotor, havia 1.635 comissionados para apenas 257 servidores efetivos, uma desproporção de 85% para comissionados e 15% para efetivos. 
 
A ação cita ainda dois editais de números 001 e 002/2016 que abriram dois concursos para 66 cargos efetivos e para 3 procuradores demonstrando, segundo o MP, a existência de cargos efetivos desprovidos que justificam a necessidade da realização de concurso. Os editais acabaram anulados em novembro de 2016 na presidência do então deputado estadual, hoje federal, Osires Damaso (PSC). 
 
O promotor lembra que houve a promessa de concurso em 2017, contudo, conforme vários documentos anexados à ação, jamais houve o concurso. Na última manifestação, em julho, dias antes da sentença, Azambuja listava 1.615 cargos em comissão, dos quais 1.364 eram assessores parlamentares lotado nos gabinetes dos deputados estaduais, configurando-se "um caso de inconstitucionalidade manifesta a se perder de vista". 
 
Azambuja defendeu novamente o concurso. "Não se está querendo dizer aqui que o concurso público deva ser realizado em tempos de pandemia ou em outro estado de emergência porventura existente, até porque, em casos tais, algumas obrigações previstas na LRF são flexibilizadas. Não é isso. O que se pretende é que se realize, em data a ser debatida futuramente, o necessário concurso público, desde que respeitados, por óbvio, os requisitos constitucionais."
 
A Assembleia alega falta de disponibilidade orçamentária para o concurso, mas, para o juiz, não "há explicação acerca da alegada ausência de estrutura física para lotação e inviabilidade orçamentária para o pagamento de servidores efetivos, quando existe plena disponibilidade para lotação e pagamento dos servidores comissionados que, com o concurso público, deverão ser substituídos".
 
Morais lembra ainda que a realização de concurso público na Assembleia é uma necessidade reconhecida pelos deputados de 2016, quando realizado o concurso público que restou anulado. "Passados quatro anos desse reconhecimento da necessidade do concurso e do conhecimento, desde aquela data, da necessidade da reestruturação dos cargos e salários, era de se concluir que as providências já tivessem sido adotadas para que o concurso público se realizasse atendendo às reais necessidades da Assembleia Legislativa", afirma o juiz.
 
Apesar de sentenciada no dia 24 de julho deste ano, às 16h6min até esta segunda-feira, 7, não houve a intimação nem do Ministério Público nem da Assembleia Legislativa.