O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) indeferiu o pedido de liminar impetrado pela defesa do governador afastado, Mauro Carlesse (PSL), o qual pedia a exclusão do deputado Júnior Geo (PROS) na relatoria do processo de impeachment na Assembleia Legislativa. A negativa saiu pouco antes do início da sessão, que analisa o parecer do relator, pela procedência da denúnai. A Justiça entendeu que a relevância de toda argumentação colocada pela defesa de Carlesse e a apreciação do pleito formulado em sede de liminar se confunde com o próprio mérito da questão sub judice, não sendo plausível, também por esta razão, seu deferimento.Também conforme o TJ, não estão preenchidos os requisitos legais para a concessão do pedido liminar, “sendo imprescindível a notificação dos impetrados para que possam manifestar sobre os argumentos aqui aduzidos, possibilitando, assim, um juízo mais aprofundado em sede meritória propriamente dita”, cita a decisão. Conforme o pedido de liminar do governador afastado, no dia 9 de dezembro do ano passado, foi realizada na Assembleia Legislativa, reunião onde se procedeu a abertura, eleição e instalação da Comissão Especial para apurar a existência de crime de responsabilidade de Carlesse, sendo eleitos, como presidente Elenil da Penha, e como relator Prof. Júnior Geo e, como membros, os deputados Olyntho Neto, José Roberto Lula e Eduardo do Dertins.No documento de 8 laudas, intitulado “Incidente de Impedimento”, os advogados do político pedem a decretação de nulidade de todos os atos praticados pelo relator no processo de impeachment de Carlesse.Ainda no pedido de liminar, os advogados que assinam o documento Juvenal Klayber, Adriano Guinzelli e Gizella Magalhães Bezerra afirmam que por ter protocolado um dos pedidos de impeachment de Carlesse, Geo não poderia assumir o cargo na comissão especial. Acompanhe ao vivo: