O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados da seccional da OAB no Tocantins suspendeu por um ano do exercício profissional uma advogada que atua em Palmas após a abertura de pelo menos 14 processos éticos nos quais a advogada é acusada de se apropriar do dinheiro de clientes ganhos em causas em que ela defende.

Em setembro, o JTo noticiou um desses casos, sem revelar a identidade da advogada que reteve para si pouco mais de R$ 23,1 mil, valor que o cliente dela deveria receber como indenização trabalhista, mas sacado por ela sem repasse ao homem, que denunciou o caso à Polícia.

Na decisão, à qual o JTO teve acesso, a advogada identificada como F.P.S.O é a mesma da notícia publicada pelo JTo. Segundo o Tribunal de Ética, além desse processo que resultou na suspensão, ela responda a outros 13 processos éticos na ordem.

Um deles aberto em 2016, cinco em 2017, outros cinco nesse ano e dois no ano passado, quando um deles resultou em suspensão preventiva dela por 90 dias. Depois da suspensão já houve novos sete processos contra ela no  mesmo tribunal pelas mesmas razões, atesta o TED.

Além disso, a decisão aponta a existência de “inúmeros processos cíveis e criminais” contra a advogada pelos fatos idênticos. Em um deles, o valor que ela teria se apropriado é de R$ 172,1 mil de apenas um cliente.

Com esse cenário, o Tribunal de Ética concluiu pela “necessidade urgente” de “velar pela dignidade e valorização da advocacia, impedindo que cometa outros ilícitos no exercício profissional”.

A pena, segundo a decisão está fundamentada no artigo 44, inciso I, da Lei n. 8.906/94 e se baseia, nesta fase inicial e não definitiva, do princípio de decidir a favor da sociedade. A decisão também alerta que se não agisse assim, a letargia da ordem permitiria “o risco de agravamento da repercussão prejudicial já operada à dignidade da advocacia”.

A suspensão será examinada pelo pleno Tribunal de Ética da OAB-TO em sessão especial marcada para o dia 1º de novembro de 2019, às 14h. Pelas regaras, a advogada será notificada e poderá se defender perante o colegiado pessoalmente ou por representante constituído.

Em resposta à coluna, a advogada criticou a publicação do processo e alegou estar sofrendo perseguição. Veja a nota de esclarecimento completa