Lailton Costa

Na decisão, por maioria da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF da 1ª Região) de Brasília publicada nesta quinta-feira (embora decidida no dia 17) destacam-se, além da manutenção da prisão preventiva do ex-governador Marcelo Miranda (MDB), o posicionamento da questão da competência sobre as ações da Operação Reis do Gado e a fundamentação do voto-vista.

Com a decisão, as esperanças do ex-governador para que não passe o Natal preso no Quartel do Comando Geral é o julgamento da reclamação dele no Supremo Tribunal Federal (STF), já apta para decisão desde a quarta-feira, 18.

Além disso, após a publicação do acórdão do TRF a defesa já pode tentar novo pedido de liberdade no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A questão da competência

No ponto do julgamento sobre a incompetência da Justiça Federal, o juiz federal Pablo Zuniga Dourado (convocado) não teve nenhuma posição contraria a sua de que cabe à Justiça Federal analisar o caso.

A defesa, a cargo do advogado Jair Alves Pereira, aponta a competência da Justiça Eleitoral ou da justiça comum estadual. A defesa entende que há suposta prática de crimes eleitorais e, se assim não for, os fatos investigados não atraem interesse ou prejuízo para a União.

Para  o relator, os crimes apurados na Reis do Gado “compreendem o emprego de recursos públicos repassados ou avalizados pela União, através da Administração Direta ou da Administração Indireta” e, portanto, há o interesse da União.

Contudo, a questão da competência será decidida mesmo no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam quatro reclamações nesse sentido (veja no abaixo).

Os fundamentos da decisão

Da decisão, prevaleceu o entendimento da maioria de que não há constrangimento ilegal na prisão preventiva de Miranda por estar decretada "com fundamentação consentânea" e não ficou caracterizado constrangimento ilegal da prisão. Com isso, a maioria entendeu que não há possibilidade de conceder liberdade provisória ou prisão domiciliar ou outra medida cautelar.

O voto-vista

O voto-vista do desembargador federal Ney Bello Filho deu esperanças para a defesa de Miranda, apesar de não ter revertido o placar. O ponto de interesse é a sintonia com a tese de Jair Pereira de que não há elemento para a prisão preventiva, questão principal suscitada por ele.

Para o voto divergente, o caso de Miranda não é de prisão preventiva porque ele não considera evidente a existência de nenhum requisito fixado no Código de Processo Penal: Miranda "não traz risco à ordem pública ou econômica e, tampouco, pode interferir na caso seja posto em liberdade". Ao final, Bello Filho votou para converter a preventiva em prisão domiciliar.

O advogado avalia que qualquer outra pessoa presa, com os fundamentos lançados no voto-vista, estaria solto sem restrição alguma. Além disso, Jair afirma que jamais pediu para trancar a investigação, mas apenas que deixassem os Mirandas se defender em liberdade.

Reclamações aptas a julgamento no STF

Das quatro reclamações levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o processamento das operações Ápia e Reis do Gado pela Justiça Federal, duas restaram conclusas para o ministro Alexandre de Moraes, após informações remetidas pela Justiça Federal em Palmas: a do ex-governador Marcelo Miranda e do agropecuarista Raimundo Bucar, o Xuxu Bucar, apontado como laranja do emedebista.

Na de Miranda, além de contestar a competência da Justiça Federal para processar o ex-governador nas ações da Reis do Gado, a defesa pede a anulação de sua prisão preventiva.

Além dessas, há outra do irmão do ex-governador Marcelo Miranda, José Edmar de Brito Miranda Júnior, o Brito Júnior, apresentada em outubro,  e do ex-governador Sandoval Cardoso (SD) ainda não aptas para julgamento.