Lailton Costa

Em decisão unânime, relatada pela juíza da classe dos advogados Ângela Issa Haonat o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente uma ação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que acusava o prefeito de Araguaína Ronaldo Dimas (Podemos) de ter cometido conduta vedada na assinatura de um convênio federal de R$ 44.010.218,11 com a Caixa Econômica no dia 27 de agosto de 2018. A assinatura do repasse, em plena campanha eleitoral daquele ano, teria sido para beneficiar a campanha do candidato a senador Cesar Halum (Republicanos) e a de deputado federal de Lázaro Botelho (Progressista). 

A Procuradoria Eleitoral, órgão do Ministério Público Federal (MPF) viu conduta vedada no ato, “amplamente divulgado pela mídia” alegando que Cesar Halum e Botelho “exploraram eleitoralmente a conduta vedada” de Dimas em benefício de suas próprias candidaturas.

O convênio repassou duas parcelas, em novembro daquele ano, de R$ 6.741.869,55 e outra em dezembro, de R$ 35.268.334,56 para asfalto e recapeamento asfáltico em vários bairros de Araguaína.

Para a relatora, não houve transferência de dinheiro no período vedado o que não configurou ilícito. Também aponta que os três “não eram aliados políticos e faziam parte de coligações diversas sendo que os candidatos não foram eleitos”.