O ministro Benedito Gonçalves do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um recurso do Sindicato dos Policiais do Tocantins (SINPOL), em mandado de segurança assinado pelo advogado Leandro Manzano, e garantiu a progressão funcional de 19 policiais civis representados pelo sindicato.

O ministro derrubou a decisão do Tribunal de Justiça (TJTO) que considerou que havia rejeitado o mandado de segurança, com base na Medida Provisória 02/2019, convertida na Lei 3.462/2019, que suspende as progressões aos servidores públicos do Tocantins por 24 meses.

A decisão do TJTO, segundo o ministro, “encontra-se em descompasso com o entendimento manifestado por esta Corte em casos análogos, oriundos do Estado do Tocantins, no sentido de que, uma vez reconhecido o preenchimento dos requisitos legais pelo próprio ente público, deve-se garantir a progressão funcional ao servidor”.

O ministro concordou com um parecer do Ministério Público de que “não há irregularidade na concessão das progressões" porque o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis do Tocantins estabelece as regras para a progressão funcional desde 2004 e o Conselho Superior da Polícia Civil declarou a procedência dos pedidos para a progressão vertical e horizontal dos 19 servidores.

O pagamento dos direitos, ressalva o ministro, deve “seguir as normas de responsabilidade fiscal, bem como a disponibilidade orçamentária”.