A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) puxada pelo voto do ministro Edson Fachin, na terça-feira, 3 de dezembro, de aceitar denúncia a partir do voto da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Lava Jato, abre brecha para uma nova leva de ações judiciais da Operação Ápia no Tocantins. 

Com base na delação do empresário Luiz Fernando Nave Maramaldo, da NM Engenharia, a denúncia afirma que o pagamento da propina por meio de doação oficial ao Diretório Estadual do MDB do Tocantins durante as eleições de 2010 era uma forma de lavar o dinheiro para dissimular a natureza e a origem do recurso. 

Além do diretório do Tocantins, Renan e o então presidente da Transpetro, Sérgio Machado, acertaram pagamento de propina por meio de doações também ao diretório municipal do MDB de Aracaju e o diretório do PSDB em Alagoas, em 2008 e 2010. 

O dinheiro seria para abastecer a campanha à Câmara dos Deputados do presidente da Federação Tocantinense de Futebol (FTF) Leomar Quintanilha (que não faz parte da denúncia).

Operação Ápia

Com a decisão do STF os procuradores do Tocantins poderão, caso haja indícios de caixa 1 (doação oficial) para o mesmo fim, denunciar os empresários investigados pela Operação Ápia, que doaram oficialmente às campanhas políticas do Tocantins como forma de lavagem de dinheiro, do suposto esquema que já conta com ações de improbidade e penais por peculato, corrupção ativa, passiva e desvio da finalidade dos empréstimos garantidos pela União para obras de asfalto no Tocantins.

Denúncias por caixa 2, porém, continuam sendo de competência da Justiça Eleitoral.

O Supremo Tribunal Federal disponibiliza o voto do relator nesse endereço.