O caso remete a 2008 quando o Sindicato dos Servidores da Justiça ingressou com ação coletiva cobrando a reposição salarial de 11,98% em decorrência da conversão equivocada da URV (Lei 8.880/94).

A ação foi julgada improcedente na primeira instância reformada no Tribunal de Justiça em 2013.

Os servidores tentam liquidar a fatura desde 2014 quando a Justiça lhes reconheceu…

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