Lailton Costa

Apesar da implantação do "juiz das garantias" se encontrar suspensa por tempo indeterminada pelo ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão de Regimento e Organização Judiciária do Tribunal de Justiça (TJTO) acolheu o voto do relator, o desembargador Marco Villas Boas, para aprovar uma resolução que cria o juiz das garantias no Tocantins.

A deliberação ocorreu na quarta-feira, 29 de janeiro, mas um pedido de vista da desembargadora Jaqueline Adorno interrompeu a decisão. A votação ainda depende também do voto da desembargadora Maysa Rosal, que aguarda o voto da colega.

O processo é administrativo proposto pela presidente do TJTO, desembargador Helvécio Maia Neto, na comissão para implementar o “juiz das garantias”, instituído na Lei no 13.96 que entrou em vigor dia 24 de dezembro de 2019.

Um "super" juiz regional e absoluto

A resolução não cita de qual vara criminal sairá o juiz de garantias, mas atribui a um juiz a "competência regional e absoluta" sobre todo o Estado para "processar e julgar os feitos, principais ou incidentais, prévios à ação penal relacionados à apuração da prática de delitos até o recebimento da denúncia ou queixa”. A competência inclui o cumprimento das regras para o tratamento dos presos na fase processual inicial, exceto os casos de competência dos juizados especiais criminais.

Não alcança investigações atuais

A comissão votou apenas uma mudança na proposta (confira no final da nota), no artigo 4º. A proposta original diz que Todos os procedimentos de investigação criminal em trâmite, nos quais ainda não haja denúncia ou queixa recebida, deverão ser encaminhados ao Juízo das Garantias”.

Pela votação encaminhada para mudar esse trecho, a resolução afirma que as “ações penais e investigações criminais em curso não serão alcançadas” pelo juiz de garantias do TJTO.  

A comissão também incluiu um parágrafo nesse artigo. Segundo ele as investigações criminais em trâmite, quando a regulamentação entrar em vigor, se ainda não tiver o recebimento da denúncia ou queixa não ratificados, “deverão ser concluídas pelo juízo inicial, dispensando-se a atuação do juiz das garantias”.

Confira no PDF como será o "juiz das garantias" do Tocantins.