Lailton Costa
A relatora da prestação de contas do ex-juiz Marlon Reis (REDE) candidato derrotado nas eleições para governo do Tocantins em 2018 no Tribunal Regional Eleitoral intimou o político para se manifestar à corte sobre as alegações da empresa E.C.V de Alencar com relação à dívida que ela cobra do candidato, no valor de R$ 751.898,32.
Ocorre que Marlon havia levado à Justiça Eleitoral uma decisão do juizado especial que extinguiu a primeira cobrança levada pela empresa à Justiça estadual, por conta do valor cobrado ser acima do permitido pela legislação para ser apreciado no juizado especial. O candidato também propôs que o núcleo técnico do TRE defina um novo valor da dívida ou reconsidere a rejeição das contas.
A empresa então, explicou em memorando à Justiça Eleitoral que não havia dado anuência ao partido de Marlon para assumir a dívida e revelou uma nova cobrança judicial que corre na 1ª Vara Cível de Palmas.
E criticou o candidato por ter apresentado a questão discutida na justiça comum perante o TRE. "Traz-se uma discussão que afeta direitos de terceiros que estão postos em litígio em outra unidade judiciária, e sem efeitos práticos para a análise das contas dos candidato, onde repisamos, omitiu o contrato com este Requerente, e somente apresentou após as reportagens decorrentes de seu milhardário inadimplemento, que levou o Requerente à extrema dificuldade financeira".
A palavra de Marlon
Procurada, a defesa de Márlon Reis encaminhou uma nota.
"A empresa não tem legitimidade para peticionar na prestação de contas. Se trata de matéria que será resolvida na Justiça Comum sendo que é muito estranho que a empresa esteja preocupada com a prestação de contas."
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