O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) iniciou na sessão da tarde desta quarta-feira, 28, o julgamento do recurso contra a sentença que inocentou o prefeito de Lajeado, Tércio Dias (PSD) em uma ação de investigação por doações de lotes em troca de votos nas eleições de 2016.

Ao julgar o recurso, o relator, juiz federal Adelmar Aires votou pela reforma para a cassação do prefeito, mas o juiz Alessandro Roges Pereira, jurista pela classe dos advogados, pediu vistas e adiou a decisão.

O caso original é uma ação de investigação eleitoral do candidato derrotado à prefeitura de Lajeado Júnior Bandeira (PSB) contra o prefeito eleito Tércio Dias (PSD), a ex-prefeita Márcia da Costa Reis (PSD) e vereadores. 

Na sentença, o juiz Marcello Rodrigues de Ataídes cassou os diplomas do vereador Adão Tavares (PTN) e do suplente Manoel da Caná (PROS), declarou inelegíveis os dois políticos, a ex-prefeita e o suplente de vereador Thiago Santana (PCdoB).

Mas o juiz julgou improcedentes as acusações contra o prefeito eleito e mais cinco envolvidos, “por ausência de provas” absolvendo o vice-prefeito Gilberto Borges (PSC), os vereadores Leidiane Mota (PSD) e Emival Parente (PDT) e os suplentes de vereadores Ananias Neto, o Nane (PPS) e Nilton Santos (PSD). 

O caso se arrasta desde as eleições de 2016 quando Evangelista acusou os adversários de compra de votos por meio de distribuição de 210 lotes a eleitores. Os imóveis fazem parte de um loteamento aberto pela prefeita e distribuído a eleitores.