O novo Habeas Corpus protocolado pela defesa do ex-governador Marcelo Miranda (MDB) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve ser decidido pelo presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha.

Originalmente o processo está distribuído por prevenção para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que julgou e negou o HC anterior. Mas como o protocolo ocorreu às 16h36 de quinta-feira, 19, e não houve movimentação do processo até a manhã de sexta, 20, quando o Judiciário entrou em recesso forense, o caso recebeu redistribuição para o presidente, por força do Regimento Interno do STJ.

O artigo 21 do regimento, em sua alínea “c” do inciso XIII, diz que é de competência do presidente do Tribunal decidir os pedidos de liminar em mandado de segurança, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, e demais medidas que reclamem urgência durante o recesso do Tribunal ou nas férias coletivas dos seus membros.