A defesa do presidente da Assembleia Legislativa Antônio Andrade (PTB) protocolou nesta segunda-feira, 11, um documento de 114 páginas com a defesa do deputado na ação de improbidade assinada pelos promotores Vinícius de Oliveira e Silva, Andre Ricardo Fonseca Carvalho e Diego Nardo no caso dos “servidores fantasmas” no gabinete do parlamentar.

A ação imputa ao deputado e seu filho, o vereador Tony Andrade (PSD), vantagem indevida de R$ 322.278,295 que seriam repassados por um suposto servidor “fantasma”, o empresário Franklin Delano Matos Maia, primo da esposa do presidente, também alvo da ação. Com o valor da multa civil de três vezes ao valor que teria sido desviado, os promotores cravam R$ 1.289.113,16 no valor da ação, que incluem pedido de bloqueio liminar de bens.

A regra da competência

Segundo a defesa, assinada por Joao Gilberto Batista, o processo deve ser extinto por conta de uma decisão do Tribunal de Justiça (TJTO) em habeas corpus criminal que fixou a competência do tribunal para processar e julgar o inquérito criminal contra o deputado na Operação Catarse, da Polícia Civil.  Outro argumento da defesa é o procedimento interno aberto pelo Procurador-Geral da Justiça, José Omar de Almeida Júnior, para apurar se o presidente cometeu ato de improbidade nos fatos investigados pela Polícia Civil.  A defesa pede que, caso o juiz não acate nenhum desses pedidos, haja a suspensão da ação de improbidade até o final desses processos.

Deputado nega ato ímprobo

O deputado afirma que nenhuma testemunha afirmou ter entregado qualquer coisa ou valor ao parlamentar, nem houve danos aos cofres públicos e que “não houve nenhum ato” do presidente que possa “ser encarado como ato de improbidade administrativa”.

“Na verdade, será provado durante a instrução que os fatos foram distorcidos e que o requerido não cometeu nenhum dos atos que lhe foram imputados”, afirma, por seu advogado.

 Medo dos policiais

Segundo a defesa, muitos funcionários do deputado o procuraram para informar que foram “desrespeitados, humilhados, que se sentiram ameaçados, pelos atos hostis das autoridades policiais” e vários “sequer entenderam o que estava acontecendo e apenas por medo responderam afirmativamente o que os delegados queriam ouvir”.

Provas ilícitas emprestadas

Outro ponto alegado pela defesa é que os promotores citam que  o ato de improbidade está configurado no que a Polícia apurou na Operação Catarse, um inquérito policial que resultou pelo indiciamento do deputado e outros envolvidos.

O advogado vê erro nesse uso de prova emprestada de outro processo, sem que tenha havido pedido e autorização judicial para isso. A defesa pede “a declaração de nulidade de todos os atos e provas produzidos ilegalmente e utilizadas” na ação de improbidade. Além disso, aponta que entre tantos indiciados, a ação cita apenas o deputado, seu filho e o suposto fantasma.

Toinho quer ação sob segredo

O deputado pediu que seja declarado segredo de Justiça na ação civil pública por improbidade administrativa. A defesa diz que a razão para o processo não ser mais público é a existência de “documentos colhidos, quebra de sigilo bancário e fiscal”, que já trouxeram prejuízo ao deputado.

A defesa do deputado era a última que faltava para o juiz apreciar a liminar que pede bloqueio de bens. O empresário já se manifestou também e o vereador Tony Andrade disse à Justiça Estadual que o dinheiro recebido do empresário é fruto de empréstimo pessoal a seu parente.

A "rachadinha"

Ao apontar improbidade aos três, os promotores sustentam que o empresário recebeu dos cofres públicos a quantia de R$ 322.278,29 incluídos gratificações natalinas e outras direitos pecuniários entre 2015 e 2019. Desse valor, apontam que o empresário fez 56 transferências bancárias para uma conta do filho do deputado totalizando R$ 155.100,00 .

Para os promotores a conduta dos três levaram ao “enriquecimento ilícito do assessor fantasma, e do filho do deputado, assim como evidente dano ao patrimônio público e violação dos princípios administrativos da honestidade, moralidade, legalidade, lealdade”.