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PORTARIA Nº 329/2020
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar no 51, de 2 de janeiro de 2008, e Resolução nº 001/2009/CPJ, de 1º de junho de 2009;
Considerando a solicitação do 9ª Promotor de Justiça da Capital, nos termos do E-doc nº 07010332588202041;
Considerando que a participação do GAEPP está condicionada à previa designação do Procurador-Geral de Justiça, a partir do requerimento formulado pelo órgão do Ministério Público com atribuição natural, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 001/2009/CPJ, de 1º de junho de 2009, bem como a inequívoca complexidade da investigação;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial na Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa – GAEPP, para em conjunto com o 9º Promotor de Justiça da Capital, Edson Azambuja, atuarem, por meio de procedimento próprio, no acompanhamento e/ou apuração da Notícia de Fato autuada sob o n° 2020.0001843 na 9ª Promotoria de Justiça da Capital, que trata do Processo de Dispensa de Licitação nº 2020018270, deflagrado pelo Município de Palmas, através da Secretaria Municipal de Comunicação, visando a contratação emergencial de agência de publicidade para atender à situação de emergência (Covid-19) – Decreto Municipal nº 1.856/2020, publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 2.454, de 22 de março de 2020, devendo acompanhar o feito até seus ulteriores termos.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, 24 de março de 2020.
MARIA COTINHA BEZERRA PEREIRA
Procuradora-Geral de Justiça
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