O juiz federal Eduardo de Melo Gama, da 1ª Vara da Justiça Federal em Palmas deu o prazo de 15 dias para a empresa Rivoli do Brasil, contrata para construir a nova ponte de Porto Nacional, ao governo do Estado, Caixa Econômica Federal, entre outros agentes, para se manifestarem sobre um recurso do procurador da República Paulo Marques contra a sentença que extinguiu a ação que tenta anular a concorrência estadual que escolheu a empresa para a obra.

Assim que as partes se manifestarem, segundo o juiz, o processo seguirá para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, para decisão se manterá ou reformará a sentença dada pelo juiz substituto Fabrício Bressan no dia 6 de setembro.

Nela, o juiz extinguiu a ação por considerar que o Ministério Público Federal (MPF) não tem legitimidade para essa ação, com base, entre outros fundamentos, no edital da licitação que apontava apenas recursos estaduais seriam usados para a obra.

A ação, de agosto desse ano, tem como alvos o ex-presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins (Dertins) Sérgio Leão, o ex-presidente da comissão especial de licitação Marcus Vinicius Silva e Douglas Ângelo Razabone, representante da Rivoli, empresa vencedora da licitação.

No recurso, o procurador cita diversas razões para apontar fraude na licitação que escolheu a Rivolli para pedir sua anulação. Também inclui o anúncio do próprio governo do Estado de que está para ser liberado empréstimo da Caixa irá bancar as obras da ponte de Porto Nacional entre as razões da reforma da sentença. Para o procurador, caso sejam efetivamente disponibilizados, os recursos do empréstimo “terão sua destinação desvirtuada, porquanto, serão utilizados em obra decorrente de procedimento licitatório fraudado”.

Marques também cita a possibilidade de fiscalização por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) para pedir a reforma da sentença e reconhecer a legitimidade do Ministério Público Federal para ajuizar a ação e a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso.