O Ministério Público no Tocantins ajuizou duas ações civis públicas para obrigar o governo do Estado e a Prefeitura de palmas a criar uma aba específica no Portal da Transparência dos executivos para divulgar diariamente todas as despesas realizadas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus em 72 horas.
 
A coluna tem mostrado, inclusive, a pouca transparência nas compras pelos entes públicos no combate ao coronavírus, uma negligência que levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a emitir nota técnica em que menciona a publicação dos processos. 
 
Os promotores Edson Azambuja e Thais Massilon Bezerra alegam que tanto o governo estadual quanto a prefeitura de Palmas estão descumprindo essa exigência, fixada na Lei Federal nº 13.979. A lei criou as medidas para enfrentamento do coronavírus e, de acordo com os promotores, exige a transparência de todas as formas de gastos públicos relacionadas especificamente ao enfrentamento e mitigação da pandemia denominada Covid-19.

Lei federal exige transparência

No texto, eles afirmam ter efetuado diligências investigatórias nos portais de transparência e constataram que o Estado e a Prefeitura vêm descumprindo o princípio constitucional da publicidade e transparência, previsto no artigo 37 da Constituição da Federal e à Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). 
 
Não existem aba específica nos portais de transparência e há omissão dos poderes públicos em “não apresentar e alimentar de forma discriminada os valores orçamentários e a execução de despesas relacionadas especificamente ao enfrentamento e mitigação da pandemia decorrente da Covid-19", dizem os promotores. 
 
Só a União já repassou, pelo menos, R$ 3,2 milhões para o Estado para esse enfrentamento. E, segundo os promotores, a "sociedade tocantinense tem o direito constitucional do exercício da publicidade, transparência e informação a respeito da utilização desses recursos públicos".
 
Os promotores na petição, ao ressaltar que não há qualquer imputação de "desvio de finalidade, sobrepreço ou outra ilicitude". Para os promotores, a ação busca "o efetivo controle social através da transparência na utilização dos recursos públicos".
 
O que diz a lei
 
No art. 4º da Lei Federal que cria medidas de contenção da pandemia, o parágrafo segundo exige:
 
  • “Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.”

Transparência imediata

O pedido é para a Justiça obrigar, liminarmente, o executivo do Estado e da capital a criarem "uma aba específica no portal da transparência, alimentando-a diariamente e apresentando de forma discriminada os valores orçamentários e a execução de despesas, a exemplo de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra e o nome do fornecedor, com CNPJ." 

Multa de R$ 10 mil

Uma multa de R$ 10 mil também aparece entre os pedidos dos promotores,
caso haja decisão liminar e seja descumprida por parte dos executivos.