O Ministério Público do Tocantins entrou às 16 horas de segunda-feira, 23, com uma ação civil pública contra o governo do Tocantins, com pedido liminar, para obrigar o Executivo a fazer suplementação no orçamento para a compra de insumos e equipamentos das ações de enfrentamento ao novo coronavírus e à doença por ele causada, a Covid – 19. 
 
O juiz Gil Corrêa, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde, despachou às 20 horas de segunda-feira, 23, dando o prazo de 72 horas para o Estado responder aos pedidos liminares da ação. Entre os pedidos está o de obrigar o Estado a apresentar uma estimativa de recursos orçamentários necessários ao enfrentamento da doença, em 48 horas, acompanhado de memória de cálculo e plano de execução das medidas sanitárias.
 
Em uma petição de 34 páginas, assinada pelo promotor Edson Azambuja e pela promotora Araína Cesaréa Ferreira do Santos, o órgão aponta limitação da capacidade hospitalar do Tocantins, a exemplo do pouco número de leitos de UTI e com ventilação mecânica, além das falhas no estoque regulador, de segurança de equipamentos para proteção individual, todos problemas conhecidos dos tocantinenses e da própria Justiça Estadual. 
 
Azambuja cita que a Lei Orçamentária destina R$ 1,7 bilhão para o FES (Fundo Estadual de Saúde), mas o recurso não será suficiente para o enfrentamento do COVID – 19 porque 70% vão para a folha de pagamento da saúde.
 
O promotor questiona a inércia do Estado em suplementar o orçamento da saúde mesmo depois da insuficiência de apenas R$ 3,2 milhões repassados pela União ao Estado para enfrentar a pandemia.  Azambuja cita como exemplo a existência da reserva de contingência deste ano, de R$ 80.561,611, fixado na Lei Orçamentária, recursos destinados, “inclusive, ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, como a situação de calamidade pública”. 
 
Também cita o exemplo do Tribunal de Justiça de Goiás que realocou R$ 10 milhões do orçamento do tribunal para o combate ao coronavírus e a iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), do dia 20 de março, ao determinar o uso de R$ 1,6 bilhão de do acordo entre a Operação Lava Jato e a Petrobras que iriam para a educação também nesse combate.
 
O promotor questiona os recursos destinados a órgãos e poderes autônomos do Tocantins para despesas como passagens aéreas e terrestres, diárias, serviços de buffet, coffee break, cursos de capacitação, palestras e seminários, entre outras ações orçamentárias nesse sentido. Outra fonte de recurso questionada na ação são os R$ 80,4 milhões utilizados “ao bel prazer e talante do parlamentar” nas emendas parlamentares, que são impositivas e representam R$ 3.350 milhões para cada deputado. 
 
A falta de insumos e equipamentos de proteção noticiados pela imprensa e as recentes decisões da Justiça impondo ao Estado a obrigação de fornecer esses itens a servidores, inclusive a Policiais Civis também é lembrada na ação que aponta, em todo esse cenário descrito, como violação aos "princípios da moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade, dignidade da pessoa humana, proibição de retrocesso social, proteção ao mínimo existencial, vedação da proteção insuficiente e proibição de excesso". 
 
Segundo Azambuja, ao executarem essas despesas, mesmo diante da situação de insuficiência econômico-financeira vivenciada pelo Estado, há desacordo com o interesse público e não são atos legítimos. 
 
Azambuja considera estas despesas possíveis de serem canceladas para que o Estado promova a suplementação para enfrentar a Covid-19. E esse é outro dos seus pedidos liminares na ação, para que seja determinado aos ordenadores de despesas dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas, a obrigação de fazer, em 24 horas, o bloqueio da execução orçamentária do saldo desse tipo de despesa.
 
No pedido, Azambuja pede que seja determinado à Secretaria da Fazenda, em 48, a suplementação de recursos para a compra de insumos e equipamentos voltados às ações de enfrentamento e mitigação da COVID – 19 com os recursos do cancelamento de dotações dessas despesas, da reserva de contingência e das emendas parlamentares individuais impositivas.
 
O estado ainda não foi notificado.