Em decisão publicada nesta segunda-feira, 29, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que o Tocantins seja retirado dos cadastros de inadimplências da União (Siafi/Cauc/Cadin) usados para restringir a celebração de novos ajustes, convênios, operações de crédito ou receber transferências do Governo Federal.

A decisão é provisória e vale até o julgamento final da ação, levada ao STF pela Procuradoria Geral do Estado. A decisão diz respeito exclusivamente aos registros ligados a um convênio de 2007, ano em que a Secretaria Estadual da Educação firmou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)  para o Projeto Escola de Fábrica. O FNDE entendeu que o Estado não atendeu ao convênio e exige desde 2008 a devolução do dinheiro. Como não recebeu a devolução, inscreveu o Estado como inadimplente. 

O Estado alega que após tantos anos, com passagem de diversos outros pela pasta, o governo não tem mais os registros documentais sobre a execução do convênio e parte da documentação é de terceiros. Por isso, foi à Justiça para sair do cadastro.

Para o ministro, caso não fosse concedida a liminar o Estado seria prejudicado no julgamento final, porque até lá estaria impedido implementar “políticas e ações de governo, em face do engessamento da gestão”. Fux afirma que esse tem sido o entendimento do Supremo a fim de evitar ou suspender a inscrição de estados em cadastros federais de inadimplentes.