Em petição urgente, com pedido cautelar, o promotor João Edson de Souza defende no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a suspensão liminar da Resolução do Tribunal de Justiça (TJTO) de nº 53, de 1º de agosto, que desinstala a Comarca de Tocantínia, criada em janeiro de 1999 até decisão final do conselho sobre a extinção.
 
Como pedido final, para o julgamento de mérito, o promotor quer que o CNJ anule a Resolução para manter instalada a comarca de Tocantínia, composta pelos municípios (distritos judiciários) de Lajeado e Rio Sono.

Duas frentes contra a extinção

Esse é o segundo processo levado ao órgão de supervisão do Judiciário sobre o fim da comarca. No outro, o ministro conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do Pedido de Providências protocolado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça (Sinsjusto) e do Sindicato dos Oficiais de Justiça (Sindojus) decidiu intimar o TJTO para que em cinco dias apresente informações sobre o caso, antes de decidir se suspende a resolução provisoriamente.
 
O pedido de abertura do Ministério Público, um procedimento de controle administrativo, tem protocolo desta quinta-feira, um dia após o TJTO ter anunciado para a mídia que concluía a desinstalação da comarca com a remoção de 4.4372 processos para as Comarcas de Miracema do Tocantins e Novo Acordo.

Desrespeito aos indígenas

Nele, o promotor afirma que a medida do TJTO ignora de forma absoluta as determinações da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e não observa os parâmetros da Resolução 184, de 6 de dezembro de 2013, do CNJ.
 
Ele lembra que a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas preceitua que os povos indígenas têm o direito de participar da tomada de decisões sobre questões que afetem seus direitos e que os estados devem celebrar consultas e agir de boa-fé para obter consentimento dos povos indígenas antes de medidas que os afetem.
 
“Essa garantia da comunidade indígenas Xerente21 não foi respeitada, o seu direito fora manifestamente violado sem ter recebido de qualquer forma informação sobre as medidas administrativas que foram adotadas pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, e consequentemente, todos os atos consumados sem o seu consentimento”, anota.
 
João Edson rememora a criação da cidade até os dias atuais com sua população indígena integrante de parte da comunidade indígena do estado que recorre à Justiça Estadual para resolver casos de divórcio, alimentos, registro tardio de nascimento e falecimento, adoção, guarda, responsabilidade penal e crimes contra a comunidade em geral.

Inversão

Outro ponto levantado pelo promotor é a abrangência geográfica da Comarca em extinção, de 1ª entrância, em comparação com a de Miracema. Para ele, por ser de 3ª entrância, mas por contar com um juiz para a área cível, um para a área criminal e um para o Juizados Especiais, e sem nenhum distrito a Comarca de Miracema precisa ser reorganizada (agrupada a outra comarca) para manter essa condição. Além disso, ele aponta prejuízos econômicos para as comunidades de cidades que precisarão viajar mais para chegar à nova sede, em Novo Acordo.

Produtividade e outras questões

O promotor também aponta que a mudança não segue resolução do CNJ ao ignorar dados da produtividade da comarca extinta bem como observar o número excessivo de processos cíveis de Miracema que não conta com estrutura física adequada para receber a população.
 
O abandono da comunidade indígena Xerente e precária travessia do Rio Tocantins de balsa, a existência de boas instalações na sede da comarca de Tocantínia e a situação econômica do Tribunal, que antecipou duas férias no ano e prevê pagamento retroativo do (Parcela Autônoma de Equiparação) PAE, também estão apontadas pelo promotor.