Procuradores do Ministério Público de Contas (MPC), que atuam no Tribunal de Contas (TCE), emitiram nesta quinta-feira, 16, um documento, em caráter orientativo, aos prefeitos em que recomendam que sigam os critérios da Portaria n.º 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, para a edição dos decretos que declarem estado de calamidade pública ou situação emergência nos municípios que administram. 
 
Publicado no Boletim do Tribunal de Contas, a recomendação orienta que antes de decretar é preciso observar a necessidade e do ato.  Conforme a portaria, o decreto precisa ser reconhecido pelo Legislativo e um entre os documentos exigidos, estão o parecer do órgão de proteção e defesa civil do solicitante e o relatório do órgão de saúde local, indicando que existe contaminação local.

Evitar desorganização administrativa

Os procuradores também recomendam, para os municípios que já declaram algumas dessas condições que utilizem os modelos de contratações emergenciais previstas na Lei Federal n.º 13.979/2020. A norma exige que seja demonstrada pertinência da compra com uma situação concreta, pesquisa de preços comprovada por documentos idôneos e ampla divulgação no Portal da Transparência, além de observar a Lei das Licitações, na parte que trata da dispensa. 
 
"Nosso objetivo é evitar que a pandemia se transforme num pandemônio das contas públicas e que o prejuízo que o Estado, aos municípios e à população em geral vão ter com a crise econômica, seja piorado com a desorganização administrativa, que é tão danosa quanto a corrupção", afirma o procurador-geral de Contas, José Roberto Torres Gomes.

Observar as regras restritivas

O texto lembra ainda a obrigação dos gestores de tomarem as medidas administrativas necessárias ao cumprimento das regras restritivas decorrentes do combate à pandemia da Covid-19 fixadas em normas e orientações federais e estaduais. 
 
Em relação ao decreto estadual n.º 6.083, de 13 de abril de 2020, que recomenda aos prefeitos flexibilizar a abertura do comércio e o isolamento seletivo, os procuradores ressaltam que o texto “mantém a determinação de evitar aglomerações”.