O oficial de Justiça Jesimar Costa Santos conseguiu encontrar nesta quinta-feira, 20, o presidente da Câmara Municipal Marilon Barbosa (PSB) e o intimou da existência da Ação da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE), que representa a concessionária BRK, para derrubar a lei que reduz a taxa de esgoto de 80% sobre o consumo de água para 40% em residências e 50% no comércio, indústria e órgãos públicos.

Segundo a intimação do desembargador Marco Villas Boas, relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) o presidente deve se manifestar sobre as alegações da AESBE que aponta vícios de iniciativa na proposta da lei e em seguida irá colher a manifestação da Procuradoria do Município antes de decidir liminarmente se suspende a lei, já regulamentada pela Prefeitura de Palmas.

O prazo para cada órgão se pronunciar é de cinco dias, segundo o artigo 10 da lei da ADI citada pelo desembargador no despacho. O trecho prevê que se o Judiciário não estiver de recesso, a medida cautelar na ação direta só pode ser concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal e após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo questionado.