O projeto de Lei 9/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2020, excluiu o repasse feito aos municípios da contrapartida obrigatória do Estado referente às UPAs, no 1º decênio de cada mês. Na LDO deste ano, a previsão constava no artigo 51.

Por outro lado, a proposta prevê que as emendas individuais ao projeto de Lei Orçamentária (LOA) serão aprovadas em 1,0% da receita corrente líquida prevista com o mínimo de 40% para ações de saúde. Nesse ano, o percentual era de 25%.

Confira a proposta na íntegra no final da nota.

Garantia futura

A LDO também muda a regra das transferências voluntárias que irão além do próximo ano.

Segundo o texto, o detalhamento da dotação da transferência deve atender às despesas do ano e de cada parcela do objeto a ser executada no futuro. Assim, a previsão de execução orçamentária nos anos seguintes acarretará a responsabilidade do órgão concedente, incluir em suas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes a dotação necessária à execução do convênio ou parceria.

Essa situação, porém, não se aplicam às emendas individuais impositivas dos deputados, por sua vinculação à Lei Orçamentária Anual.

Projeção do PIB reduzido

O anexo da LDO que trata do cenário macroeconômico reduziu a projeção do crescimento anual do PIB do Estado. Na LDO desse ano, a projeção para 2020 era de um PIB de R$ 40,1 bi e 2021 de R$ 43,5 bi.

Na proposta em tramitação na Assembleia, a projeção do PIB para 2020 é de R$ 39 bilhões e 2021 de R$ 42,2 bilhões.

Com o presidente

No dia 16, um dia após apresentação da proposta, o presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle, Nilton Franco (MDB), avocou para sai relatoria da Lei de Diretrizes Orçamentarias e abriu o prazo de 8 dias úteis para os deputados apresentarem emendas.