Uma liminar concedida na noite desta quinta-feira, 10, determina que 21 jornalistas concursados do Estado passem a cumprir uma carga horária semanal de 40h semanais e não mais 25 horas por semana, no prazo de três dias a partir do conhecimento da decisão provisória concedida pelo juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda de Palmas.

Segundo o juiz, o Estado do Tocantins deverá fiscalizar o cumprimento da carga horária  e encaminhar mensalmente ao juiz, os registros de frequência dos jornalistas, para acompanhamento judicial e pelo Ministério Público Estadual, que ajuizou uma ação de improbidade e ressarcimento na segunda-feira, 7.

O juiz destaca que se houver a “mínima recalcitrância” ao cumprimento da decisão, poderá haver aplicação de multa aos jornalistas e nova atuação do Ministério Público para apurar “infração penal e ato de improbidade administrativa”.

A decisão atende ao pedido proposto em ação assinada pelo promotor Miguel Batista de Siqueira Filho, 22º Promotor de Justiça da Capital, que tem o valor de causa de R$ 2.125.261,89. O valor, segundo o promotor, se refere aos valores que os jornalistas teriam obtido ao cumprir carga horária menor entre 2015 e 2019.