Pai da ficha limpa, o ex-juiz e candidato derrotado ao governo do Tocantins na Eleição Suplementar e nas Eleições Gerais de 2018, Márlon Reis (Rede) acaba de se livrar de uma ação judicial em que a empresa E.C.V. de Alencar cobrava dele o pagamento de R$ 610.152,98 de dívidas decorrentes da campanha eleitoral encerrada em outubro.

O juiz José Maria Lima, que decidiu o caso, focou no valor cobrado e declarou a incompetência do Juizado Especial para processar e julgar o caso. "O valor da causa na presente demanda, pasmem, é de R$610.152,98 (seiscentos e dez mil, cento e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), o que, por óbvio, supera o limite legal estatuído na norma e torna este juízo incompetente para julgamento e processamento da causa", diz.

A legislação (Lei 9.099/95) impõe o teto de 40 vezes o salário mínimo para causas julgadas nos juizados especiais.

Prestação emperrada

Sobre essa mesma dívida, ainda está pendente julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A corte ainda não concluiu o julgamento da prestação de contas do candidato Márlon, ainda envolva nas diligências sobre essa contratação.