Decisão do juiz Luiz Astolfo de Deus Amorim determina 72 horas para o Estado do Tocantins fornecer para agentes penitenciários e detentos conduzidos por agentes o exterior do presídio, álcool em gel 70%, álcool líquido, sabão, máscaras e luvas. 
 
Ao decidir sobre pedido da Associação dos Profissionais do Sistema Penitenciário do Estado (Prosispen), o juiz também deu o mesmo prazo para que sejam adotadas medidas de controle e prevenção do novo coronavírus em relação aos agentes do sistema.
 
A associação apelou à Justiça alegando que não há plano de contingência e
proteção dentro dos presídios e que há risco aos agentes penitenciários diante da omissão do Estado. O temor da Prosipen, é porque agentes cuidam da remoção de presos, entrada e saída de dentro das celas, troca de plantões de agentes prisionais, quando há saída externa e retorno, recebem advogados, oficiais de justiça para citações e encaminham presos para as audiências de custódia.
 
Segundo o juiz, ente as medidas que o Estado deve padronizar, estão as ações para a detecção precoce de casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus, para evitar transmissão do vírus no ambiente carcerário, como triagem e atendimento inicial de detentos, com levantamento de histórico de viagem, e o encaminhamento de internos com suspeita de infecção para a unidade de referência, além da definição de procedimentos de segurança a serem observados os presídios. 
 
Amorim também determina que seja realizada a notificação imediata dos casos suspeitos e que haja orientação aos servidores, terceirizados e colaboradores sobre medidas de prevenção, dentro dos presídios, com informações sobre o vírus.