Em decisão liminar nesta quinta-feira, 23, o juiz Roniclay Morais decretou a indisponibilidade de bens e bloqueio bancário de R$ 9,4 milhões da ex-presidente do Tribunal de Justiça (TJTO) e desembargadora aposentada Willamara Leila Almeida e do desembargador Amado Cilton Rosa, afastado do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão atinge ainda a esposa de Amado, Liamar Guimarães Rosa e o advogado Antônio Reis Calçado Júnior.

A medida consta em uma das dezenas de ações de improbidade ajuizadas na justiça comum pelos promotores Sidney Fiori Junior, Octahydes Ballan Junior e Saulo Vinhal da Costa após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter autorizado o compartilhamento de provas da ação penal 690, que tramita naquele tribunal, decorrente da Operação Maet. Deflagrada em 2010, a operação da Polícia Federal desmontou um esquema de venda de sentença no Tribunal de Justiça do Tocantins e de fraudes no pagamento de precatórios (fila de dívidas decorrentes de decisões judiciais a ser paga pelo poder público).

A fila do precatório

Na ação que trata de Willamara e Amado, o juiz Roniclay afirma que “há fortes indícios de irregularidades nas condutas dos réus” por terem agido “em união de esforços para se beneficiarem ilicitamente de um sequestro irregular” de precatório decorrente de decisão judicial proferida em processo judicial.

Análise da improbidade será depois

O juiz analisou por ora somente o bloqueio e deixou claro, na decisão, que a análise se os alvos da ação cometeram ato de improbidade administrativa será analisada em outro momento na ação. “Entretanto, impossível deixar de reconhecer os indícios de sua ocorrência pela análise preliminar dos elementos probatório anexos à petição inicial”, disse.

Roniclay determinou a averbação de indisponibilidade nas matrículas dos imóveis de Willamara, Amado, Liamar e Antônio até o montante de R$9.463.231,48. O mesmo valor, segundo o juiz, para bloqueio em contas bancárias. O juiz oficiou ao Detran requerendo registro de veículos em nome deles para providenciar as indisponibilidades.

Cassação da aposentadoria

Parte das ações de improbidade levadas à Justiça em maio está em segredo de Justiça, embora o promotor Saulo Vinhal tenha requerido o levantamento do sigilo, somente algumas aparecem no sistema processual.

Uma delas é a que tem como alvos o desembargador aposentado José Liberato Póvoa e o advogado Remilson Aires Cavalcante.

Para os promotores, Liberato e Remilson praticaram ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso do previsto.  “A conduta proba de magistrados e de advogados no exercício de suas funções é essencial para a confiança da sociedade na justiça brasileira”, afirmam.

Não há decisão ainda na ação contra Liberato Póvoa e Remilson. Os promotores pedem, nesse caso, o bloqueio de R$ 600 mil em bens e a cassação da aposentadoria do desembargador.

Outro lado

Entre todos os citados na matéria, o JTo conseguiu contactar apenas o advogado Remilson Cavalcante. Por telefone, ele disse que não tem conhecimento da ação de improbidade e negou qualquer relação com os fatos investigados na ação penal no STJ, de onde os promotores tiraram a documentação que embasa a ação. Ele disse ainda que não advogou para nenhuma das partes citadas na investigação da Polícia Federal que embasa a ação penal no STJ. Remilson não é réu na ação penal no STJ.