Documento registrado na Junta Comercial do Tocantins duas semanas após a Operação Ongs de Papel, no dia 1º de julho, obtido pelo Jornal do Tocantins mostra que o empresário palmense Murilo Vieira Aguiar, 34 anos, irmão do farmacêutico Iuri Vieira de Aguiar, assumiu o controle total da empresa Max Service, apontada pela Polícia Civil como uma das empresas de fachada usada pela suposta organização criminosa para praticar peculato e lavagem de dinheiro desviado de emendas parlamentares.
 
Além de Iuri Aguiar, conselheiro fiscal do Instituto Prosperar – Cultura, Sociedade, Meio Ambiente e Desenvolvimento (Ipros) e apontado como líder do grupo, são réus ainda Eduardo Borges da Silva, tesoureiro do Ipros, Iury Rocha Aguiar, presidente do Ipros e João Paulo Silveira, empresário operador da empresa de fachada GM Locações. 
 
A troca de comando da empresa teve certificação da Jucetins no dia 7 de agosto de 2019, às 12h 46, assentado pela secretária-geral do órgão, Cleci Zacan Cassol.
 
O que chama a atenção é porque a transferência da empresa Max Service
(Max Serviços de Construção Civil e Locações) é um dos episódios marcantes de outro inquérito auxiliar aberto para apurar se os réus estavam causando embaraço à investigação e que levou o réu João Paulo a uma de suas prisões temporárias.
 
Segundo a investigação, em 19 de julho deste ano, Mayane Pereira da Silva, irmão de Max Célio, se apresentou espontaneamente na DEIC-Norte, em Araguaína, para relatar coação de um advogado de Iuri para que convencesse célio a assinar a transferência da empresa para Murilo. 
 
O documento obtido pelo JTo na Jucetins mostra a data de 25 de julho como o dia do protocolo do pedido de registro da alteração contratual na Junta Comercial. 
 
A cópia da terceira alteração contratual da Max Service, a que o JTo teve acesso, comprova que a data do documento no qual o empresário Max Célio Pereira da Silva assina a transferência dos R$ 100 mil do capital social da empresa para Murilo Aguiar é do dia 15 de julho.
 
A data sugere que o documento com a mudança ficou pronto dez dias antes de ser protocolado. O período coincide com as datas dos relatos de coação pela transferência. O inquérito que apura o caso não está concluído.