A juíza federal substituta Ana Carolina de Sá Cavalcanti negou liberdade ao empresário João Paulo Silveira, preso desde o dia 2 de outubro, quando a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal deflagraram a Operação Imhotep, que apura um esquema de fraude em licitação para aluguel de veículos com recursos federais, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Em uma segunda decisão, a juíza também manteve a prisão domiciliar para Jacianny Amaral Silveira, esposa do empresário.

Silveira e a esposa entraram com pedidos de revogação da prisão preventiva separadamente no dia 15 de outubro, ambos assinados pelos advogados Antonio Ianowich Filho, Fabiula de Carla Pinto Machado Ianowich e Harini Gabriela Garcia Cecchin.

Os advogados defendem que não haveria mais motivos para mantê-los presos, porque não existiriam subsídios suficientes a demonstrar que se ele ficar livre irá prejudicar o andamento do processo e afirmam que ele é réu primário e possui bons antecedentes e emprego lícito, além de e residência em Palmas/TO.  No pedido da esposa, também queriam o desbloqueio de dinheiro da conta dela e a revogação da prisão domiciliar.

Razões da juíza

Ao manter a prisão preventiva do empresário, a juíza lembrou os argumentos usados na audiência de custódia no dia da prisão dele para negar-lhe a revogação da medida, decretada para barrar “a reiteração delitiva, notadamente em se considerando a existência de indícios de que suposta organização criminosa estaria em plena atividade”.

Também afirma que os advogados não conseguiram comprovar “qualquer fato novo que alterasse o cenário existente por ocasião do decreto da prisão preventiva do requerente ou do indeferimento do pedido de sua revogação”.

Além dessas razões, a juíza diz que não houve cumprimento integral das medidas cautelares determinadas pela Justiça Federal nem a análise do material coletado pelos investigadores.

Liberada para ir ao HGP

Na decisão sobre a esposa do empresário, a juíza também entendeu que há necessidade da prisão domiciliar e que não ficou demonstrada que os valores bloqueados na conta bancária sejam de salários e por isso manteve a prisão domiciliar e o bloqueio de valores.

Ela reforçou que  Jacianny Amaral está autorizada a sair de casa somente para trabalhar no Hospital Geral de Palmas e comparecer mensalmente à Justiça Federal todo dia 5 de cada mês para informar e justificar suas atividades.

Operação Imothep

Nessa operação da PF, os investigadores apontam que o esquema de fraude ocorre na licitação para aluguel de veículos com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por valores superdimensionados e depois passam por subcontratação com valores menores e a diferença entre o valor pago pelas prefeituras e o que a Coopertransmed (Cooperativa de Trabalho dos Transportadores do Norte e Nordeste do Brasil) repassa aos subcontratados é o desvio.

A investigação aponta que a cooperativa é de fachada, criada por contadores sem qualquer relação com a atividade de transporte para desviar recursos. Na decisão que decretou a prisão preventiva dos quatro, a juíza federal Roseli de Queiroz Batista Ribeiro, da 1ª Vara Federal de Araguaína. A operação alcançou o servidor comissionado da Assembleia Legislativa, Irisfran Pereira, chefe de gabinete do deputado Amélio Cayres (SD), e familiares do servidor.

Réu na Ongs de papel

O empresário João Paulo Silveira também é investigado pela Polícia Civil e denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) no esquema desmontado pela Operação Ongs de Papel que já resultou em denúncia criminal acusado de participar de um esquema de desvio de recursos de emendas parlamentares.

Nas investigações ele chegou a ser preso de forma provisória, mas ganhou liberdade após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa decisão do STJ chegou a ser usada pela desembargadora do Tribunal de Justiça (TJTO) Etelvina Sampaio Felipe, que concedeu ordem de soltura em habeas corpus impetrado pela defesa para outro investigado da Ongs de Papel, Iuri Vieira Aguiar. Iuri esteve preso por três vezes e solto por consecutivas decisões da desembargadora.