Lailton Costa
O governo estadual tenta, pela segunda vez, derrubar a decisão da Justiça Federal que proíbe a Caixa Econômica Federal (CEF) de lhe emprestar R$ 453 milhões sem garantia da União. Após um agravo de instrumento, o Estado agora apela ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para reverter o revés imposto desde maio do ano passado e confirmado em fevereiro desse ano.
Com o MPF
A apelação está com o Ministério Público Federal (MPF) autor da ação civil que conseguiu vedar o empréstimo desde o dia 2, após despacho do juiz federal Eduardo Melo Braga, da 1ª Vara Federal. O órgão tem 30 dias para devolver com as contrarrazões aos argumentos do Estado, abaixo explicados. Só depois, segundo o juiz, o processo subirá para Brasília.
Controvérsia constitucional
Na apelação o Estado pede aos desembargadores do TRF que declare a constitucionalidade da Lei Estadual nº 3.266/2017, a lei que autoriza o empréstimo.
É que o juiz declarou a inconstitucionalidade dessa Lei. Para o governo, essa parte da decisão esgotamento o objeto da ação civil, um tipo de processo que, segundo o procurador Kledson Moura Lima, não pode ter como objeto principal a inconstitucionalidade declarada. Para ele, esse controle da lei só pode ser feito arguição de inconstitucionalidade em ação própria.
FPE, sim
O procurador Lima pede que o TRF rejeite os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) porque, segundo ele, o Poder Executivo está devidamente autorizado pelo Legislativo e “pode oferecer, livre e espontaneamente, as quotas do Fundo de Participação do Estado (FPE) como garantia na contratação de empréstimo perante instituição financeira”. Segundo ele, essa verba do FPE não tem natureza de receita de impostos por ser “transferências intergovernamentais não sujeitas às essas vedações”.
Destino certo
Por fim, o procurador tenta refutar a concepção do MPF de que o recurso tem destino incerto. Lima enfoca a questão da saúde do Estado ao afirmar que a saúde da população tocantinense passa conclusão do Hospital Regional de Gurupi e na recuperação das estradas “para que os necessitados possam se locomover” até o Hospital Regional. “Tudo dentro da co-participação dos municípios que tem o dever de assegurar os atendimentos básicos de saúde, sendo que o Estado deve garantir os atendimentos de média e alta complexidade”.
O que fundamenta a decisão da Justiça Federal:
A Justiça Federal atendeu à ação do MPF e proibiu os empréstimos usando, entre outros fundamentos:
> A garantia dada – o Fundo de Participação dos Estados (FPE) - viola o princípio da não vinculação de receita dos impostos;
> O crescente endividamento do Tocantins - classificado com nota “C” pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) – faz com que a União Federal não seja garantidora do empréstimo;
> As receitas obtidas não tem ações futuras e certas, estão sem objeto delimitado e sem demonstração da necessidade concreta, além disso, parte das obras previstas para o empréstimo já tiveram recursos federais, mas restaram realizadas com defeito ou não foram realizadas, sinalizando sobreposição de custeio (alertado pelo Tribunal de Contas da União);
> Vícios no processo legislativo da Assembleia Legislativa que aprovou o empréstimo;
> Vedações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Resolução do Senado.
Comentários