Lailton Costa
O vereador em Porto Nacional Tony Andrade, filho do presidente da Assembleia Legislativa Antônio Andrade (PTB) disse à Justiça Estadual que o dinheiro recebido do empresário Franklin Delano Matos Maia, apontado como servidor fantasma no gabinete do parlamentar, é fruto de empréstimo pessoal a seu parente.
Delano é primo da mãe dele, esposa do deputado e segundo aponta o Ministério Público do Tocantins (MPTO) em ação de improbidade, o servidor fez 56 transferências, totalizando R$ 155.100,00 para a conta bancária do vereador gerando enriquecimento ilícito.
“Não existe nenhum ilícito em se emprestar dinheiro a parentes, veja que o funcionário é da Assembleia Legislativa e não tem nenhuma relação com o requerente que é vereador em Porto Nacional, a relação entre os dois é a mesma que ocorre em qualquer família, conforme será provado durante a instrução pelos novos depoimentos a serem colhidos a verdade aparecerá”, afirma o vereador, em defesa prévia apresentada por sua defesa na ação de improbidade assinada pelos promotores Vinícius de Oliveira e Silva, André Ricardo Fonseca Carvalho e Diego Nardo.
Ajuizada em agosto desse ano, a ação imputa ao presidente da Assembleia e ao filho vantagem indevida de R$ 322.278,295 decorrentes do emprego como “fantasma” do empresário Franklin Maia, também incluído na ação. Com o valor da multa civil de três vezes ao valor que teria sido desviado, os promotores cravam R$ 1.289.113,16 no valor da ação, na qual apontam esse valor para o bloqueio liminar de bens.
Esse valor também é contestado pelo vereador porque “está em total desacordo com a legislação e com a realidade fática”. Segundo Tony Andrade anota no documento de sua defesa, ele não desfalcou os cofres públicos porque apenas estava recebendo “valores que havia emprestado e parente, não havendo nenhuma relação com o cargo que o devedor exerce” e afirma que não existe fundamento jurídico para a Justiça decrete o bloqueio dos seus bens.
Extinção
O vereador faz uma extensa sobre a ação para defender que a ação do MPTO desrespeitou “preceitos garantidores de direitos fundamentais”.
Também aponta um liminar do Tribunal de Justiça, em Habeas Corpus criminal, obtida durante as investigações da Operação Catarse contra ele e servidores do gabinete do pai, que fixa a competência do Tribunal de Justiça do Tocantins para apreciação fatos e determinações de quaisquer medidas sobre o caso e a existência de um inquérito civil da Procuradoria Geral de Justiça, como razões para a extinção da ação de improbidade sem julgamento de mérito.
Comentários