O ex-presidente do Naturatins Stalin Beze Bucar entrou com reclamação disciplinar contra promotor Francisco José Pinheiro Brandes Júnior, da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Araguaia, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Brandes Júnior é um dos promotores mais respeitados do órgão tocantinense e atuante área ambiental, mas, conforme petição protocolada na terça-feira, 3, às 15, Stalin lhe imputa supostas irregularidades, como fraude e deslealdade processual, uso de ações judiciais como plataforma de promoção pessoal e omissão diante de irregularidade de que o promotor tomou conhecimento.

A Operação Licença Negra

A razão da reclamação está relacionada a uma série de apurações originárias do Gaeco sobre atuação de servidores e uma possível organização criminosa formada por servidores técnicos do Naturatins em um suposto esquema de corrupção para facilitar o desmatamento no Tocantins.

Para Stalin, o promotor tece uma conexão entre operações policiais (como a Licença Negra, em 2013) e investigações sobre venda de licenças ambientais para embasar ações sobre outros procedimentos relocação de reserva ou desmatamento ilegal (quando uma área é desmatada em um município e compensada com a preservação de outra área em outro local).  Stalin imputa deslealdade e fraude processual ao promotor por usar apurações sobre fraude em licenças para ações e denúncias por realocação e desmatamento.

Na representação ao CNMP, Stalin Júnior lembra que o Gaeco (Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público acabou arquivando esse procedimento original por falta de provas, mas o Ministério Público o usa para ajuizar diversas ações criminais e de improbidade nas quais ele é réu, inclusive, segundo ele, por fatos de época em que não presidia o Naturatins.

Stalin também afirma que um depoimento de um engenheiro ambiental usado nas ações contra ele não o cita com participante do esquema e foi manipulado pelo promotor para incriminar o ex-presidente.

Julgamento antecipado

Outro item da reclamação de Stalin Júnior é que o promotor antecipa indevidamente seu juízo de valor (acusa e já o condena). Para ele, há abuso e excesso do promotor ao afirma a existência de concessão ilícita de autorização para desmatamento e omissão de inserção dolosa de informações.

Omissão corporativista

Stalin também aponta na reclamação que uma denúncia de um suposto crime ambiental, ocorrido em Alvorada e Paranã, de realocação de área idêntico ao que lhe é imputado, teria sido cometido pela esposa de um promotor de Gurupi e ainda não tem solução na apuração ministerial, nem tem ação judicializada, mesmo tendo sido denunciada por uma ONG em novembro do ano passado, que forneceu todos os dados de dois processos ambientais, que seriam idênticos aos que servem para embasar as ações contra ele.

Stalin afirma que entre 22 de março de 2019 a 13 de fevereiro de 2020 o promotor ingressou com 13 ações idênticas ao suposto crime cometido pela esposa do promotor Marcelo Lima Nunes, mas nem o procedimento (uma notícia de fato 2019.0007328) está concluído. “O promotor tem dois pesos e duas medidas, neste caso específico”.

Sem manifestação

Procurados pela coluna os promotores citados preferem não se manifestar. Não há despacho sobre a reclamação.