A Palmas Estacionamento Rotativo impetrou mandado de segurança na 2ª Vara da Fazenda de Palmas contra a secretária de Segurança e Mobilidade Urbana de Palmas, Welere Gomes Barbosa. 

Em processo administrativo movido pela Prefeitura contra a empresa, a secretária tomou a decisão de suspender o contrato que a empresa retomou, por iniciativa própria e sem aval do município, para cobrar novamente pelo estacionamento. 

A decisão da secretária tem como base na notificação do conselheiro do Tribunal de Contas Alberto Sevilha. 

No pedido a empresa insiste em dizer à Justiça que não há obstáculo para que ela continue cobrando pelo estacionamento rotativo e que a secretária seria incompetente para suspender o contrato de concessão. 

A empresa sustenta ainda que o conselheiro Sevilha também é incompetente para recomendar à secretária que adote medidas para impedir a execução do contrato. 

Para a empresa, a suspensão determinada pela secretária tem a real intenção de rescindir o contrato "sem qualquer motivo"  e que decisão de Welere "não respeita o interesse coletivo". 

Ainda não há decisão da justiça quanto aos pedidos para derrubar liminarmente a decisão da secretária e que seja fornecida cópia integral do processo administrativo onde consta a decisão de Welere para a empresa.