Juiz atuando na 3ª Vara Cível de Gurupi, Fabiano Gonçalves Marques deu uma decisão ao mesmo tempo inovadora e polêmica, mas dentro das alterações postas pelo Novo Código Civil.

Diante de um caso em que credores não conseguem identificar nem bloquear bens dos devedores, Marques determinou o bloqueio da CNH, do passaporte e de todos os cartões de créditos dos devedores, até o pagamento da dívida.

Segundo o juiz, a decisão tem guarida no artigo 139 do Código Civil. O trecho dá ao juiz que dirige o processo, a opção de determinar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” necessárias para assegurar o cumprimento de uma ordem judicial, inclusive nas ações que tenham que envolvam pagamento (prestação pecuniária).

"É que, não muito raro, nos deparamos com devedores que não se incomodam com a ação do judiciário, pessoas estas que ocultam seu patrimônio e lidam conformadamente com a situação, lesando seus credores", ressalta o juiz (confira abaixo).

No processo, quem cobra "esgotou os meios possíveis de encontrar bens dos devedores, sendo que até o momento não recebeu qualquer quantia" do valor cobrado, afirma Marques.

Se o modelo de decisão se espalhe, quem deve e não teme, deve temer agora!