No interior, principalmente, a repercussão da Medida Provisória de nº 7, de 24 de março, que proíbe por 90 dias o corte do fornecimento de água e luz em conta devedora está causando furdunço.  Há vídeos e áudios circulando com consumidores afirmando que não irão mais pagar água e energia porque o governador “isentou” os serviços. 
 
A indaga tem potencial para dois impactos negativos: nas finanças das empresas (grandes e pequenas) que entregam esses serviços e no bolso do consumidor quando acabar o prazo dessa moratória, que vale no curso do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual 6.072, de 21 de março de 2020, como bem fixa a MP. (Ainda que a Aneel tenha vedado a mesma prática para o setor elétrico, no interiro prevalece a ideia de que é uma ação do governo).
 
Ocorreu que não é isenção. Embora esteja clara na MP, é bom esclarecer: não se trata de simplesmente não pagar a água e luz.  
 
A obrigação de pagar as contas nesses três meses permanece, se não pagar agora será quando passar o estado de calamidade no Tocantins, pela pandemia.
 
Além de empresas concessionárias dependerem da arrecadação desses pagamentos pelos serviços prestados, as contas vencidas vão ficar acumuladas, gerarão dívidas. Depois da pandemia, se não quitadas, os cortes virão.
 
A moratória é para auxiliar que não pode pagar nesse momento, mas pode ser feito no momento futuro, em razão de alguma dificuldade. Não adianta alguém tentar se valer e pensar que não vai mais pagar água nem energia.