Corregedor-geral da Justiça, o desembargador João Rigo Guimarães mudou o artigo 666, do Provimento nº 11/2019/CGJUS/TO – que institui a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – para permitir que o Poder Executivo possa remover presos dentro ou fora do Estado sem autorização (anuência) do juiz criminal do local que receberá o preso.

Antes da mudança,

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