O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no inciso III do artigo 28, considera a advocacia incompatível, mesmo em causa própria, para quem ocupa cargos ou funções de direção em órgãos da administração pública direta ou indireta, ou ainda em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público. 

A atual secretária-geral da OAB-TO, Ana Laura Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho, é também a secretária executiva da Casa Civil de Palmas, nomeada pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) pelo Ato Nº 954, de 13 de dezembro de 2018.

Ela era assessora jurídica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Serviços Regionais, nomeada para o cargo dia 6 de julho de 2018 do qual pediu exoneração dia 25 de outubro de 2018. Disputou as eleições da ordem, venceu e foi renomeada em no final do ano.

A incompatibilidade

Para ser da diretoria e cumprir um mandato é preciso estar no exercício da profissão - com a advocacia habilitada. Do contrário, diz o artigo 66 do mesmo Estatuto, o mandato (na direção da Ordem) deve ser extinto automaticamente antes do seu término quando ocorre "qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional".

É que a lei municipal 2.299/2017, que reorganizou a administração palmense, fixou em seu artigo 17 que a estrutura organizacional básica de cada uma das secretarias municipais compreenderá os seguintes níveis: I - nível de Administração Superior - representado pelos secretários, secretários executivos e autoridades equiparadas, com as funções de liderança, direção, articulação institucional, definição de políticas e diretrizes e responsabilidade pela atuação da secretaria como um todo, inclusive a representação e as relações intersecretarias e intergovernamentais. Somado a isso, o artigo 22 da lei mostra que as competências da Casa Civil denotam poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro.

A coluna enviou a questão para a secretária: se ela considera ou não incompatíveis as atuações como secretária executiva e na advocacia, se pretende abrir mão de alguma delas, ou se considera que não está infringindo a legislação.

A mesma questão foi remetida para a assessoria da OAB-TO.