A Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas) no Tocantins impetrou um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça (TJTO) pedido uma liminar com uma série de medidas envolvendo a liberdade ou progressão de regime de pessoas presas no Tocantins. 

Grupo de risco, semiaberto, pensão e não violentos

Assinado pela presidente regional, Sibele Letícia Biazotto, o HC quer colocar fora dos presídios para evitar contágio com o novo coronavírus, as pessoas presas que estão nos grupos de riscos da pandemia do coronavírus, os presos do regime semiaberto ou por dívida de pensão alimentícia e os condenados por crime sem violência. 

Acima de 60, doentes e internados

As medidas devem alcançar também, conforme o pedido da Abracrim, quem cumpre medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade e quem cumpre prisão cautelar ou definitiva que tenham mais de 60 anos, que esteja gestante, seja imunossuprimido ou diabético e quem tenha doenças pulmonares e cardiovasculares em todo o sistema prisional do Estado. 

Sem medidas para os presídios

“Ainda não foi adotada nenhuma medida efetiva de saúde pública para a proteção da saúde e vida das pessoas presas e dos agentes penitenciários que trabalham nas unidades prisionais do Estado de regime fechado”, aponta a autora, ao citar como base do pedido a Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), direcionando os Tribunais e magistrados à adoção de medidas para a liberação de detentos para prisão domiciliar e reavaliação das decisões que determinaram o encarceramento.

Exemplo de Porto e Palmas

Sibele também cita decisões específicas sobre medidas nesse sentido, como na 2ª Vara riminal e de Execuções Penais da Comarca de Porto Nacional. Lá, o juiz Allan Martins Ferreira suspendeu a obrigação de recolher diariamente 41 pessoas do semiaberto até 22 de abril.  
 
Em Palmas, destaca a decisão do juiz da 4ª Vara Criminal, Rafael Gonçalves de Paula, que a Unidade Prisional do Regime Semiaberto Feminino (URSA) e decretou prisão domiciliar das reeducandas. Todas as medidas, conforme a autora, buscam prevenir a propagação do novo coronavírus nas unidades.
 
Há outras fundamentações ao longo das 44 páginas da petição da liminar para o Tribunal de Justiça (TJT) determinar as seguintes medidas imediatas para o sistema prisional:
  • recolhimento domiciliar de todos os presos no regime semiaberto;
  • revisão e substituição de prisão preventiva pela domiciliar para quem tem mais de 90 noventa dias recolhido;
  • liberação dos  presos nas enfermarias das unidades prisionais com quadros compatíveis ao recomendado pelo CNJ;
  • liberação de todos os presos em regime semiaberto, mas ainda mantidos em regime fechado;
  • saída antecipada de todos os presos em regime fechado por condenações de crimes sem violência e grave ameaça;
  • soltura de todos os presos que já cumpriram integralmente a pena;
  • progressão ao regime semiaberto aos presos e às presas que atingiram o requisito para o benefício;
  • substituição por medida socioeducativa em meio aberto aos que cumprem medida socioeducativa de internação e semiliberdade;
  • prisão domiciliar para pessoas presas por dívida de alimentos.
 
O HC está com o juiz convocado para vaga do desembargador Luiz Gadotti Jocy Almeida. Protocoloado na tarde de terça-feira, 24, não há movimentação no processo.