Em mais uma sentença condenatória entre as dezenas de ações cíveis e penais em desfavor do ex-prefeito de Almas, Leonardo Cintra (PSDB), atual assessor especial do governador Mauro Carlesse (DEM), o juiz João Alberto Mendes Bezerra Jr condenou o ex-prefeito a perder o cargo de Assessor Especial no Palácio Araguaia, a pagar uma multa de 10 vezes o salário de quando era prefeito. Cintra também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos. 

É a segunda condenação do assessor de Carlesse nos últimos 90 dias por improbidade administrativa (ações ilegais praticadas por gestores que, geralmente, causam prejuízo aos cofres públicos), a mais recente é de agosto.

Nessa sentença, o juiz cita especificamente o atual cargo exercido por ele o qual perderá quando se esgotarem os recursos (trânsito em julgado). Cintra pode recorrer ao Tribunal de Justiça. 

Lote a 75 centavos o m² (metro quadrado)

Quando era prefeito de Almas, Leonardo Cintra vendeu para o então secretário de Administração Iris Alves dos Santos um lote do município localizado na Avenida Tancredo Neves, Qd. 28, Lt. 6, no Setor Aeroporto, área nobre da cidade, com área de 1.798 m², pelo valor de R$ 1.358,64, no dia 28 de dezembro de 2012,com metro quadrado negociado por pouco mais de R$ 0,75. A região é considerada um bairro privilegiado no município.

Durante o curso da ação, após ser notificado do processo aberto ainda no MP, o ex-prefeito encaminhou ofício ao órgão e um anexo com o documento de arrecadação municipal no valor de R$ 3.056,00, que seria o valor real da venda, datado de 26 de outubro de 2012, com vencimento quatro anos depois (26.10.2016). Por esse valor, o m² sairia por R$ 1,70.

Envolvidos apontam erro do cartório

O ex-prefeito defendeu junto ao órgão ter havido um erro do Cartório de Registro de Imóveis no momento de lavrar o registro quanto ao valor de venda e todos os imóveis vendidos desde 2005 em Almas seguem o mesmo rito, definido na lei municipal nº 042/2005. O ex-secretário alegou ao juiz que não houve dolo nem prejuízo aos cofres do município, porque houve a retificação do valor de venda e não haveria conduta ímproba.

As evidências do MP

O Ministério Público Estadual (MP) alegou que a venda não respeitou "requisitos mínimos exigidos por lei", como autorização da Câmara Municipal específica, sem avaliação prévia e sem licitação, o que causou enriquecimento ilícito dos envolvidos e dano ao cofres municipais. 

Segundo o MP, ao vender o imóvel dessa forma, o município retirou da administração um bem pertencente ao seu patrimônio e impediu que contratasse a proposta mais vantajosa para os cofres municipais ferindo os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. 

Juiz diz que envolvidos não explicaram a venda

Ao julgar o caso, o juiz cita trecho da lei municipal que fixou, 7 anos antes da venda, o valor mínimo de R$ 1,50 o m² do bairro Aeroporto e de R$ 8,40 o máximo. Esse valor, segundo o juiz, a lei previa que fosse atualizado anualmente pelo IGPM - Índice de Variação de Preços de Mercado e  passar por avaliação prévia de uma comissão composta de 3 servidores.

Para o juiz, a documentação apresentada pelo ex-prefeito não não explica como se chegou ao valor retificado da venda do lote vendido nem é elaborado e assinado pela comissão especial. 

"Não se entendem os motivos por que constou o valor de R$ 3.056,00,e a ser recolhido somente depois de 4 (quatro) anos da data de emissão (em 26/10/2012, sendo o'vencimento para 26/10/2016), o que confirma, pelo menos, a inexistência de avaliação prévia, sem contar a falta de previsão de juros e correção monetária, o que também não foi devidamente explicado por qualquer dos demandados", diz o juiz na sentença que anulou a venda de condenou os dois a várias sanções.

As sanções aplicadas a Iris

Além das sanções a Leonardo Cintra, o juiz condenou o ex-secretário Iris à perda do imóvel, porque a venda está anulada pela sentença. João Alberto também suspendeu os direitos políticos do ex-secretário por oito anos, aplicou-lhe multa de 10 vezes o salário que recebia como secretário e o proibiu de contratar com o poder público por 10 anos.

Outro lado

O JTo encaminhou ao governo do Estado um pedido de manifestação sobre essa nova condenação e o contato ou manifestação do assessor especial do governador sobre o caso. O espaço está aberto. 

O JTo não conseguiu contato com o ex-secretário de administração Iris Santos.