Atualizada dia 19.08.2019 às 16h59

Firmado dia 8 de maio com eficácia imediata o Termo de Ajustamento de Condutas assinado entre o presidente da Assembleia Legislativa Antônio Andrade (PTB) e o procurador José Omar segue só no papel.  Na Assembleia é como se o documento não existisse: há deputados recebendo acima do valor máximo fixado em norma, de R$ 35.652,01, reafirmado no TAC, inclusive no mês de julho em que houve o recesso parlamentar. (Confira no final)

Tentativa de homologação

José Omar até tentou que a Justiça homologasse o acordo, mas o Tribunal de Justiça disse que não é de competência da corte. O procurador tenta mais uma vez a homologação judicial na 4ª Vara Civel de Palmas. O juiz Pedro Nelson Miranda Coutinho irá decidir o caso.

Acima do teto

Entre os casos que receberam acima do texto de R$ 35,6 mil estão os petistas José Roberto e Amália Santana.  Em junho, mês seguinte ao TAC, a Antônio Andrade pagou para a deputada colinense R$ 62.505,77 conforme o Portal da Transparência. Já para o presidente regional do PT, a presidência repetiu gastos de pouco mais de R$ 43 mil nos meses de junho e de julho, mês de recesso parlamentar.

Mais acima do permitido

Antônio Andrade também pagou acima do teto a Jorge Frederico (MDB) com o montante de R$ 40.655,60 em junho. No mesmo mês pagou  para Jair Farias  (MDB) despesas de R$ 39.909,83 e outros R$ 38.370,21 para Issam Saad (PV).

Para o deputado Amélio Cayres (SD), o presidente pagou acima do teto tanto em junho quanto em julho, com valores de R$ 37.987,76 e R$ 37.591,99 respectivamente.

Nota da Assembleia

Em nota enviada à coluna nesta segunda-feira, 19, a Assembleia defende pagamentos de cotas mensais acima de R$ 35,6 mil no mês conforme fixado no TAC: é a soma saldo anterior com o gasto no mês.

Nota

“Sobre reportagem intitulada “Assembleia ignora ajuste com procurador José Omar e paga cotas mensais até de R$ 62 mil” esclarecemos que: o colunista que assina a reportagem equivocou-se ao publicar informações que colocam em dúvida os valores referentes à Cota de Despesa de Atividade Parlamentar (CODAP).   

Conforme Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado pela Assembleia Legislativa do Tocantins e o Ministério Público Estadual (MPE), em sua Cláusula Terceira, o Parlamentar poderá utilizar o saldo mensal da CODAP, atualmente estipulada em R$ 35.652,01, acrescido de eventual saldo do mês anterior, no prazo de 60 dias. Portanto, não há descumprimento por parte da Assembleia quanto ao ressarcimento das despesas inerentes à atividade parlamentar.

Em relação à deputada Amália Santana, por exemplo, na planilha do mês de Junho/2019, detalhada e disponível no Portal da Transparência, mostra que a parlamentar dispunha no referido mês saldo de R$ 27.755,53 do mês anterior que, somados aos R$ 35.652,01, referentes ao mês vigente, totalizou-se saldo de R$ 63.407,54, sendo que a deputada utilizou R$ 62.505,77, em menos 60 dias, que é o prazo estabelecido no TAC com o MPE.

Esclarecemos ainda que, ao fim do prazo de 60 dias, eventuais saldos são cancelados automaticamente, sendo vedada a acumulação de saldo de um exercício para o seguinte. Lembrando que essas regras se aplicam a todos os deputados e que a Assembleia Legislativa prima pela transparência de seus atos e está à disposição para quaisquer esclarecimentos.”