O prazo para a contestação do governo do estado venceria dia 26 de fevereiro de 2020, mas a Procuradoria-Geral do Estado se adiantou e apresentou antes uma contestação a uma ação judicial (Ação de Obrigação de Fazer com pedido liminar) apresentada à Justiça pelo juiz Adonias Barbosa da Silva na qual conseguiu liminar do Tribunal de Justiça para ter isenção sobre Imposto de Renda retido do seu salário mensal.

Silva ingressou com a ação após os desembargadores Helvécio de Brito Maia Neto, presidente do Tribunal de Justiça (TJTO) e Moura Filho conseguirem decisões do próprio Tribunal de Justiça condenando o Estado do Tocantins a não mais descontar o imposto de renda na folha de pagamento dos dois desembargadores.

Contra essa decisão é que se levanta a procuradora Irana de Sousa Coelho Aguiar. Em arrazoado de 10 laudas, a procuradora deixa bem clara a ilegalidade da isenção. Segundo ela, tanto a legislação vigente quanto a jurisprudência dominante (série de julgados sobre casos semelhantes) não concedem isenção de imposto de renda a servidor portador de doença grave que está na ativa, só para inativos.

Adonias ingressou com a ação dia 11 de novembro. Ele afirma que sofreu dois infartos em menos de um mês e no dia 6 de junho de 2019 teve diagnosticado confirmado de cardiopatia grave (código CID 10: I 25 + I 10 + E 78 + E10 + I 50) e diz que é uma “enfermidade caracterizada pela perda física e funcional do coração” e está em tratamento contínuo.

Ele teve uma liminar negada dia 14 pelo juiz Roniclay Morais, recorreu ao Tribunal de Justiça e conseguiu liminar: tanto o salário do mês de dezembro quando o 13º já tiveram excluído o desconto do imposto.

Todo mês o juiz tinha em média desconto de R$ 6,3 mil do imposto de renda.

Em dezembro, ao salário bruto de R$ 33.689,16 se juntaram mais R$ 7.937,83 de indenizações, totalizando R$ 41.626,99 de rendimento bruto. Com os descontos (previdência e diversos) de R$ 7.405,80 o salário líquido de dezembro alcançou R$ R$ 34.221,19.