Ao julgar uma ação do Sindepol (Sindicato dos Delegados de Polícia do Tocantins) contra o Estado do Tocantins, cobrando medidas de proteção aos delegados, o juiz Gil de Araújo Corrêa determinou que outras duas decisões em ação do Sinpol (Sindicato dos Policiais) e da Prosispen (Associação dos Profissionais do Sistema Penitenciário) alcancem todos os profissionais da SSP (Secretaria Estadual de Segurança Pública).
 
O Sindepol reclamou à Justiça que embora tenha baixado normas declarando calamidade no Estado e com medidas de prevenção, o governo não mencionara sobre os equipamentos de proteção individual – EPI, tais como máscara, luvas e álcool gel, para proteção dos servidores.
 
“Independente do cargo ocupado, ou da classe sindical que lhe representa, se os servidores, em decorrência de suas funções e das atividades que exercem, estiverem expostos aos riscos de contaminação”, destaca o juiz. 
 
Segundo Corrêa, não faz sentido o governo limitar o acesso aos materiais essenciais à proteção e à saúde dos servidores “em virtude da distinção do cargo que ocupa” e o Estado deve considerar o quantitativo de servidores de cada unidade policial para organizar e distribuir os equipamentos e insumos.  
 
O Estado tem 72 para fornecer álcool em gel 70%, álcool líquido, sabão, máscaras e luvas, entre outros.
 
A decisão é do início da noite desta segunda-feira, 23. O estado ainda não recebeu notificação.