É estranha, muito estranha, é estranhíssima a obsessão de alguns conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) em tentar impedir que o presidente da corte, Napoleão Sobrinho, leve à frente o concurso público para seleção de servidores do tribunal, o mais esperado do ano, com 55 vagas e formação de cadastro de reserva.

A mais nova investida é do conselheiro Alberto Sevilha que será julgada na sessão de quarta-feira, 3 de agosto. A pauta do recurso saiu na semana passada.

Vejamos.

Bastou o presidente anunciar a contratação da renomada Fundação Getúlio Vargas (FGV), por ser a mais vantajosa das bancas consultadas, para brotar, na sessão do dia 8 de junho, do submundo dos interesses mais variados, o requerimento de nº 07/2022.

Assinado pelos conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e André Luiz de Matos Gonçalves, o requerimento tem um pedido expresso para barrar o concurso.

O quarteto invocou “inobservância da cláusula de reserva de plenário” e a comissão do concurso ter um conselheiro substituto. 

Em outras palavras, e de modo resumidíssimo: não querem que o presidente conduza o concurso, mas alguém do grupo formado por eles próprios, que são contrários ao concurso.

Napoleão indeferiu o requerimento, com decisão publicada dia 30 de junho, no Boletim oficial nº 3040. Pois Sevilha, mirando os interesses dos demais signatários do pedido, interpôs o recurso no dia 1º de julho.

Em 24 laudas, Sevilha, ao agir como porta-voz do quarteto insiste em dizer que o concurso deve ser suspenso por, resumidamente:
- necessidade de fixação de normas pelo tribunal pleno (a cláusula de reserva);
- a presidência da comissão ser de um conselheiro substituto
- ilegalidade do termo de referência;
- falta de esclarecimentos e critérios para os cargos previstos no concurso;
- o planejamento do impacto orçamentário, financeiro e fiscal do concurso não é plausível

Pelo interesse público do concurso e necessidade do TCE adotar a postura que o Tocantins aguarda da Corte de Contas, é que na sessão do dia 3 o presidente julgue improcedente o recurso. 

Ainda que haja, pelo quarteto nebuloso, um pedido de vista ou articulação para vencer o presidente e dar provimento ao recurso, o que não seria novidade alguma.

O que motiva o quarteto a barrar este concurso, do qual se anseio o edital, não é o interesse público. 

Frente aos argumentos do recurso, a razão é simples. 

O artigo 97 da Constituição prevê que somente pelo voto "da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial" é que os tribunais, como o TCE, possam "declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público". 

Ou seja, a cláusula de reserva de plenário está restrita, restringente, restritiva, constrangida, forçada, coacta, encerrada, perclusa, inibitória, focada, subordinada e condicionada ao “controle de constitucionalidade”. 

E o controle de constitucionalidade recai exclusivamente sobre leis ou ato normativo. E este não é o caso do concurso público.

Não há, não existe, nem consta, qualquer previsão no Regimento Interno do TCE ou mesmo na Lei Estadual nº 1.284/2001, que impeça a participação dos Conselheiros Substitutos junto à comissão especial.

O concurso é resultado da provocação do Ministério Público do Tocantins em investigação (inquérito civil) que aponta excesso de cargos comissionados em proporção aos efetivos. 

Há anos o TCE inaugurou o Programa de Aposentadoria Incentiva para aposentar, com indenizações milionárias, os servidores com salários altos, de fim de carreira, e contratar, por concurso, novos profissionais com salários de base da carreira.

Sem servidores e sem concurso o que restará aos conselheiros: mais cargos comissionados para nomear!

Um concurso aprovado de forma unânime pelo Tribunal Pleno quando analisou o Planejamento Estratégico do Tribunal, Gestão de 2022, que pode ser conferido no evento 4, na página 33, do processo e-Contas nº 3049/2022.

Não há duvidas de que todas as fases até agora do concurso consubstanciadas no  planejamento, no impacto orçamentário, financeiro e fiscal estão criteriosamente concluídas. 

Do que se tem conhecimento até aqui não há qualquer prejuízo ao TCE nem mesmo às despesas com pessoal, estas, sim, crescente no que tange ao excesso de comissionados que o quarteto parece querer manter.

Se não há dúvidas de que o TCE possui margem orçamentária e financeira suficientes para as nomeações que virão do concurso e quitar a data-base dos servidores, por qual ou quais interesses alheio ao interesse público os quatro conselheiros não querem o concurso a ser realizado pela gestão de Napoleão Sobrinho?