Os advogados Lucas Lima de Castro Ferreira, 30 anos, e Guilherme César de Melo Sena, 32, radicados em Palmas, entraram com uma ação popular nesta quinta-feira, 16, para suspender, liminarmente, e ao final anular o Decreto n.° 6.083 editado dia 13 de abril, pelo governador Mauro Carlesse (DEM). 
 
No decreto, o governador recomenda aos prefeitos a edição de novas regras para permitir o funcionamento do setor de comércio e serviços que não são essenciais e a adotarem o Distanciamento Social Seletivo (DSS) que mantem isolados apenas pessoas dos grupos de risco de infecções graves com o novo coronavírus.

As ilegalidades apontadas

Para os advogados uma das ilegalidades do decreto é a inexistência de motivos técnicos que embasem a medida o que configura, segundo a ação, um “ato juridicamente inadequado ao resultado pretendido”. Eles também afirmam que o decreto tem “extremo potencial de lesividade futura ao erário” porque colocaria em risco todo o sistema de saúde do Tocantins e afeta a “moralidade administrativa”. 

Contra as orientações sanitárias

Na ação, os autores ponderam que os boletins epidemiológicos 7 e 8 do Ministério da Saúde, divulgados pelo governo do Estado com fundamentos para a mudança de estratégia dizem o contrário do que o decreto pretende. 
 
Entre outros pontos questionados, os advogados defendem que as normas sanitárias do MS dizem que é “ necessário garantir as condicionantes adequadas mínimas do sistema de saúde no enfrentamento do surto de COVID-19 (leitos, respiradores, EPI, testes laboratoriais e recursos humanos) para a adoção do Distanciamento Social Seletivo (DSS)”.
 
Segundo a ação está “patente a ilegalidade do Decreto” pela falta de informações “detalhadas e completas do comportamento, da morbidade e da letalidade da Covid-19” e com a possibilidade do sistema de saúde “não ser capaz de absorver a demanda crescente de pacientes”. 

Estado não foi citado

Protocolado às 16h52 desta quinta-feira, não há movimentação processual além da autuação e nem citação ao governo do Estado. Os pedidos serão analisados pelo juiz Roniclay Morais, da 1ª Vara da Fazenda de Palmas. 
 
"A respeito de Ação Popular que pede na Justiça a nulidade do referido Decreto, a Secom informa que o Governo do Estado ainda não foi notificado", diz texto enviado pela Secretaria da Comunicação (confira abaixo).
 
"A Secretaria de Estado da Comunicação (Secom) esclarece que o Decreto nº 6.085, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins em 13 de abril de 2020, se baseia nos Boletins Epidemiológicos números 07 e 08 do Ministério da Saúde (MS) os quais orientam que em locais que apresentarem coeficiente de incidência da Covid-19 50% maior à estimativa nacional devem manter a estratégia de Distanciamento Social Ampliado (DSA) até que o suprimento de leitos, EPI, respiradores e testes laboratoriais e equipes de saúde estejam disponíveis, de forma a promover, com segurança, a transição para a estratégia de Distanciamento Social Seletivo (DSS). O Decreto nº 6.085 também se baseia nos números contabilizados no Tocantins que demonstram que o Estado do Tocantins ocupa a última posição no ranking de classificação por unidade federada dos casos de confirmação da COVID-19. Em função deste panorama, o Decreto recomenda aos Chefes de Poder Executivo Municipal, que adotem medidas de evolução do Distanciamento Social Ampliado (DSA) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS)."