As coligações “Muda Pugmil”, dos candidatos a prefeito Dircineu Bolina (PSDB) e seu vice Angelo Mário (MDB) e “A verdadeira Mudança”, do candidato a prefeito Valmor Hagestedt (PSB) e vice Helena da Granja (PSL) apresentaram contestação às impugnações de suas candidaturas apresentadas pela Coligação Seriedade e Trabalho (Cidadania e PTB) do candidato a prefeito Nazaré Amâncio (Cidadania).

Nas impugnações, Amâncio aponta falta de documentos no registro de candidatura como ata de convenção partidária, prova de filiação partidária, certidão de quitação eleitoral e as certidões da justiça federal de primeira instancia e eleitoral de condenação criminal.

Nas contestações, os quatro candidatos pedem a improcedência das ações porque as alegações do prefeito interino se referem a formalidades documentais e os documentos supostamente faltantes estão cadastrados no DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e não no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).

No caso do vice de Bolina, o emedebista Angelo Mário, Amâncio impugnou por ele ter se desincompatibilizado no dia 2 de janeiro e não no prazo de quatro meses, como aponta a coligação de Amâncio.

Nesse ponto, a defesa afirma ao juiz que há jurisprudência da Justiça Eleitoral flexibilizando esse prazo. Um dos exemplos citados é o do ex-prefeito de Palmas que renunciou ao mandato em abril de 2018 e disputou a suplementar ao governo do Tocantins em junho daquele ano.

Parecer

Em parecer no caso de Valmor e Helena, o promotor eleitoral Guilherme Goseling Araujo concorda com as contestações entende que a impugnação somente atingiu formalidades, como a ausência da ata de convenção, comprovação de filiação partidária, entre outros.

Ele concorda que a ata de convenção é juntada no DRAP e condições de elegibilidade são certificadas pelo Cartório Eleitoral, como ocorreu nos pedidos.

“Não se verificam também as causas de inelegibilidade da Lei Complementar 64/90, art. 1º, inc. I, alíneas a a q. Dessa forma, o MP Eleitoral se manifesta pelo deferimento do registro de candidatura”, afirma.

O prazo para decisão é até 26 de janeiro segundo o calendário do TRE.