Em meio a discussão sobre a situação orçamentária da Defensoria Pública do Tocantins, que reclama de corte da dotação e tem adotado medidas para se adequar à realidade financeira do órgão, a coluna lembra que em março deste ano a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4667) ajuizada em 2011 no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ex-governador Siqueira Campos (DEM) contra o gatilho salarial de Defensores Públicos e Procuradores de Estado vai completar 6 anos sem nenhuma movimentação.

Desde 18 de março de 2014 a ADI está paradinha igual água de cisterna em desuso.

O objeto da ADI é simples: as leis complementares estaduais 66 e 67, ambas de 2010, na gestão de Carlos Gaguim (DEM) fixam gatilho automático, em percentuais, o salário da carreira da Defensoria Pública e da Procuradoria do Estado ao salário mensal dos ministros do Supremo.  

Com o gatilho, os salários da DPE e PGE automaticamente são revistos quando há aumento no subsídio dos ministros do STF. Na ação, o ex-governador busca impedir esse mecanismo de gatilho, que ele considerava "indexação indevida de subsídios".

Caso sejam julgadas inconstitucionais, cada vez eu os órgãos quiserem reajustar o salário será preciso enviar uma proposta para deliberação da Assembleia Legislativa.

Confira aqui o andamento processual da ação.