A partir da decisão do ministro Reynaldo Fonseca, do Superior Tribual de Justiça (STJ), que negou liberdade ao ex-governador Marcelo Miranda (MDB), publicada nesta quinta-feira, 10, a atenção sobre o caso volta para a Terceira Turma do TRF/1ª Região, tribunal no qual o desembargador federal Hilton Queiroz negou liminar em habeas corpus e que analisará o mérito do pedido.
 
Pela decisão do ministro do STJ, disponível aqui, caberá ao TRF examinar os principais questionamentos da defesa do ex-governador, preso desde o dia 26 de setembro, o primeiro deles é o que questiona a competência da Justiça Federal para julgar o caso. 
 
A defesa de Miranda sustenta que a delação de Alexandre Fleury, ex-funcionário da família Miranda, informa que boa parte do dinheiro desviado do BNDES seria para  campanha eleitoral. A alegação da defesa se baseia no recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a competência para processar e julgar investigação desses casos é da Justiça Eleitoral. 
 
Não há prazo para a decisão do Tribunal Regional Federal julgar em definitivo o HC.