O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil e deferiu medida cautelar nesta quinta, 26, suspendendo o trecho mais polêmico da MP 928/2020, do presidente Jair Bolsonaro, que impôs restrições à Lei de Acesso à Informação em meio à pandemia da Covid-19. O item previa a suspensão de prazos de resposta, a necessidade de reiterar pedidos após o estado de calamidade, e a ‘recusa do direito ao recurso’.

“O art. 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928/2020, não estabelece situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso a informação, pelo contrário, transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda Sociedade”.

A OAB alegou ao Supremo  que a Medida Provisória cercearia os direitos constitucionais à informação, à transparência e à publicidade por ‘suspender os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação, violar o devido processo legal ao impedir o conhecimento de recursos interpostos contra esta negativa de resposta, impor ônus excessivo ao cidadão ao exigir a reiteração do pedido quando findo o estado de calamidade pública’.