Na petição de arquivamento do processo que pedia a cassação do mandato de Aécio Neves, João Alberto alegou falta de provas. “A fundamentação do pedido deve estar baseada em elementos que possam ser objeto de apuração. O quanto alegado, da mesma forma, deve estar lastreado em conjunto probatório pré-constituído, o qual deverá acompanhar a representação no momento do seu ingresso, o que não ocorreu. Tal circunstância, por si só, seria suficiente para justificar a rejeição preliminar do pedido”, diz trecho do despacho.

A decisão de João Alberto critica ainda a junção de notícias de jornais entre o conjunto de provas, que João Alberto classificou como “temerário” e considera que a delação de Joesley não é suficiente para dar sequência à representação. “Não havendo qualquer prova documental, há aqui claro conflito entre a palavra de um empresário interessado a qualquer custo em se safar da prisão e a palavra de um senador da República”.